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Texto do artigo · p. 11 Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 12 cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de reagentes, produtos químicos, equipamentos, materiais e outros; b)Prestação de serviços de consultoria na área de energia, hidráulica e de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 12 c) Análises laboratoriais de qualidade e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos relacionados, incluindo mas não limitado a electricidade e água;
Número ou marcador · p. 12 e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 f) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 12 h) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 12 i) Exportação e comercialização de resíduos;
Número ou marcador · p. 12 j) Consultadoria nas áreas de ambiente, água e saneamento, higiene, saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 12 k) Formação e administração de cursos nas áreas de ambiente, água, saneamento, higiene, saúde e segurança; l)Gestão e operação de infraestruturas de sistemas de abastecimento de água, saneamento e energia;
Número ou marcador · p. 12 m) Construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 12 n) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidis ou adquiridos a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 o) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
Número ou marcador · p. 12 p) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo, sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
Número ou marcador · p. 12 q) Qualquer outra actividade incidental, conexa, comple-
Texto do artigo · p. 12 mentar ou subsidiária às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão,
  3. Texto do artigo, página 12: cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  7. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de reagentes, produtos químicos, equipamentos, materiais e outros; b)Prestação de serviços de consultoria na área de energia, hidráulica e de recursos hídricos;
  8. Número ou marcador, página 12: c) Análises laboratoriais de qualidade e tratamento de água;
  9. Número ou marcador, página 12: d) Importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos relacionados, incluindo mas não limitado a electricidade e água;
  10. Número ou marcador, página 12: e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  11. Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços mineiros;
  13. Número ou marcador, página 12: h) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
  14. Número ou marcador, página 12: i) Exportação e comercialização de resíduos;
  15. Número ou marcador, página 12: j) Consultadoria nas áreas de ambiente, água e saneamento, higiene, saúde e segurança;
  16. Número ou marcador, página 12: k) Formação e administração de cursos nas áreas de ambiente, água, saneamento, higiene, saúde e segurança; l)Gestão e operação de infraestruturas de sistemas de abastecimento de água, saneamento e energia;
  17. Número ou marcador, página 12: m) Construção civil, obras públicas e particulares;
  18. Número ou marcador, página 12: n) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidis ou adquiridos a terceiros;
  19. Número ou marcador, página 12: o) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
  20. Número ou marcador, página 12: p) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo, sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
  21. Número ou marcador, página 12: q) Qualquer outra actividade incidental, conexa, comple-
  22. Texto do artigo, página 12: mentar ou subsidiária às suas actividades principais.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  24. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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