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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kwena Human Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215776, uma entidade denominada, Kwena Human Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Arend Egbertus de Jongh, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M06274180, emitido aos 26 de Setembro de 2017 e válido até 25 de Setembro de 2027, casado com Yolandi de Jongh no regime de comunhão de bens e residente em 5 Trade Winds Circle, Atantic Beach Golf Estate, Villa de Melkbosstrand, província de Western Cape na África do Sul;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Lucas Visser, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00129719, emitido aos 23 de Outubro 2014 e válido até 22 de Outubro de 2024, casado com Aletia Visser em regime de comunhão de bens e residente 124 Upper Orange, Somerset West, cidade de Cabo, província de Western Cape na África do Sul.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwena Human Capital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como
- Texto do artigo, página 18: criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como principais objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de consultoria e recursos humanos, que inclui o recrutamento, o enquadramento e gestão do capital humano e outros;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria, gestão e contratação de serviços de recursos humanos e administração para empresas mineiras, e outros envolvidos nos sectores de petróleos, gás e energia e indústrias em Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento, implementação e gestão de serviços de recursos humanos e projectos de administração e consultoria em Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de equipamentos e materiais necessários para a implementação e exploração dos serviços acima mencionados;
- Número ou marcador, página 18: e) Aquisição, compra e venda de imóveis em apoio das referidas serviços e objectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa pode, com o consentimento dos accionistas e uma decisão da assembleia geral, iniciar ou introduzir qualquer outra actividade, na condição de obterem a necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Arend Egbertus de Jongh com uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Lucas Visser com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Arend Egbertus de Jongh e Lucas Visser, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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