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Texto do artigo · p. 19 Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101066002, uma entidade
Texto do artigo · p. 19 denominada, Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Cláudio José Macie, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100025661Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 13, cidade da Maputo, distrito KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, rua Paiva Coceiro, rés-do-chão, n.º 6, Farol de Maputo, com n.º 9853, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria em IT/SI, venda de consumíveis informáticos, material de escritório, manutenção preventiva e correctiva de computadores e servidores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Monitoramento de servidores, computadores e sistemas de gestão; gestão, verificação e auditoria de segurança, montagem e reparação de aparelhos electrónicos, estruturação, implantação e manutenção de redes de computadores, desenvolvimento
Texto do artigo · p. 19 e venda de softwares, licenças microsoft e antivírus, soluções de backup e recuperação de dados, partilha de ficheiros planificação e implementação de infra-estrutura de redes de computadores portais e websites serviços de serigrafia e gráfica, cobertura de eventos consultoria em contabilidade e auditoria, estratégias de negócios (coaching): importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário Cláudio José Macie.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Cláudio José Macie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101066002, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 19: denominada, Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Cláudio José Macie, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100025661Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 13, cidade da Maputo, distrito KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, rua Paiva Coceiro, rés-do-chão, n.º 6, Farol de Maputo, com n.º 9853, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria em IT/SI, venda de consumíveis informáticos, material de escritório, manutenção preventiva e correctiva de computadores e servidores.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Monitoramento de servidores, computadores e sistemas de gestão; gestão, verificação e auditoria de segurança, montagem e reparação de aparelhos electrónicos, estruturação, implantação e manutenção de redes de computadores, desenvolvimento
  17. Texto do artigo, página 19: e venda de softwares, licenças microsoft e antivírus, soluções de backup e recuperação de dados, partilha de ficheiros planificação e implementação de infra-estrutura de redes de computadores portais e websites serviços de serigrafia e gráfica, cobertura de eventos consultoria em contabilidade e auditoria, estratégias de negócios (coaching): importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário Cláudio José Macie.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Cláudio José Macie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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