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Texto do artigo · p. 20 Mistolin Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Agosto de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob registo NUEL 100258994, os sócios deliberaram as seguintes alterações:
Texto do artigo · p. 20 Um) Cessão com cedência da quota do sócio Francisco José Abreu Cassapo para o senhor António Pascoal Neto.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Alteração da forma de obrigar da sociedade Mistolin Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, de sete milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta e cinco mil meticais e outra quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais e uma última quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes a António Pascoal Neto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a MSTN Internacional – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os gerentes que são dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
Texto do artigo · p. 20 estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os gerentes não poderão em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às operações sociais, nomeadamente em abonações, letras de favor, fianças, avales e demais actos semelhantes, sob pena de responderem criminalmente e civilmente pelas obrigações que daí decorram.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica desde já nomeado gerente senhor António Pascoal Neto com poderes totais para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mistolin Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Agosto de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob registo NUEL 100258994, os sócios deliberaram as seguintes alterações:
  3. Texto do artigo, página 20: Um) Cessão com cedência da quota do sócio Francisco José Abreu Cassapo para o senhor António Pascoal Neto.
  4. Texto do artigo, página 20: Dois) Alteração da forma de obrigar da sociedade Mistolin Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 20: Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, de sete milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta e cinco mil meticais e outra quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais e uma última quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes a António Pascoal Neto;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a MSTN Internacional – SGPS, S.A.
  13. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representações)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os gerentes que são dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
  19. Texto do artigo, página 20: estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes não poderão em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às operações sociais, nomeadamente em abonações, letras de favor, fianças, avales e demais actos semelhantes, sob pena de responderem criminalmente e civilmente pelas obrigações que daí decorram.
  21. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeado gerente senhor António Pascoal Neto com poderes totais para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  22. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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