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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mistolin Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Agosto de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob registo NUEL 100258994, os sócios deliberaram as seguintes alterações:
- Texto do artigo, página 20: Um) Cessão com cedência da quota do sócio Francisco José Abreu Cassapo para o senhor António Pascoal Neto.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Alteração da forma de obrigar da sociedade Mistolin Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, de sete milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta e cinco mil meticais e outra quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais e uma última quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes a António Pascoal Neto;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a MSTN Internacional – SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os gerentes que são dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
- Texto do artigo, página 20: estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes não poderão em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às operações sociais, nomeadamente em abonações, letras de favor, fianças, avales e demais actos semelhantes, sob pena de responderem criminalmente e civilmente pelas obrigações que daí decorram.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeado gerente senhor António Pascoal Neto com poderes totais para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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