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Texto do artigo · p. 20 MozGarnet, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095746, uma entidade denominada MozGarnet, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 20 Namoto Chipande, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Jorge José Mirione, solteiro, natural de Mágoe, Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104490932C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 20 Páscoa da Fonseca, solteira, natural de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104206757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 20 Raimundo Munguambe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356154N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 19 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MozGarnet, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, rua da ANE, porta n.º 1235.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Marcelino Cornélio Pedro;
Número ou marcador · p. 20 b) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Namoto Chipande;
Número ou marcador · p. 20 c) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Francisco Benedito Moisés Purare;
Número ou marcador · p. 20 d) 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertença de Jorge José Mirione;
Número ou marcador · p. 20 e) 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertença de Páscoa da Fonseca;
Número ou marcador · p. 20 f) 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social pertença de Raimundo Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 20 por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MozGarnet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095746, uma entidade denominada MozGarnet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 20: Namoto Chipande, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Março de 2015;
  5. Texto do artigo, página 20: Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015;
  6. Texto do artigo, página 20: Jorge José Mirione, solteiro, natural de Mágoe, Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104490932C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Maio de 2018.
  7. Texto do artigo, página 20: Páscoa da Fonseca, solteira, natural de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104206757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2013;
  8. Texto do artigo, página 20: Raimundo Munguambe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356154N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 19 de Outubro de 2018.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MozGarnet, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Sede
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, rua da ANE, porta n.º 1235.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração mineira.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 20: a) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Marcelino Cornélio Pedro;
  24. Número ou marcador, página 20: b) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Namoto Chipande;
  25. Número ou marcador, página 20: c) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Francisco Benedito Moisés Purare;
  26. Número ou marcador, página 20: d) 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertença de Jorge José Mirione;
  27. Número ou marcador, página 20: e) 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertença de Páscoa da Fonseca;
  28. Número ou marcador, página 20: f) 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social pertença de Raimundo Munguambe.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  30. Texto do artigo, página 20: por unanimidade de votos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: Administração
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Omissões
  37. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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