Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mukhero ICT, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100826178, uma entidade denominada, Mukhero ICT, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Érica Nara Bernardo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE58664, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Setembro de 2014, válido até 2019, titular do NUIT 108565713;
- Texto do artigo, página 21: Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080270S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114072176;
- Texto do artigo, página 21: Yuri Jorge Jimes Wingester, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300022409M,
- Texto do artigo, página 21: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114306592.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mukhero ICT, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 3.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e programação informática:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços informático.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico-social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três
- Texto do artigo, página 21: quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos oitenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Érica Nara Bernardo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcel Danton de Figueiredo Saraiva;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Jorge Jimes Wingester.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Divisão, e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas a terceiros deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade
- Texto do artigo, página 22: deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, pretendida do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
- Número ou marcador, página 22: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Órgão sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos das sociedades:
- Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos
- Texto do artigo, página 22: sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Deliberações
- Texto do artigo, página 22: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Representação de sócios
- Texto do artigo, página 22: Uns) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio da convocatória publicada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: Competência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
- Texto do artigo, página 22: administração composto por um número mínimo de dois e um máximo de três membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
- Número ou marcador, página 22: a) Érica Nara Bernardo, presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Marcel Danton de Fegueiredo Saraiva, administrador;
- Número ou marcador, página 22: c) Yuri Jorge Jimes Wingester, administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: Convocação
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 23: d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados e divisão dos lucros
- Texto do artigo, página 23: Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.