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Texto do artigo · p. 21 Mukhero ICT, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100826178, uma entidade denominada, Mukhero ICT, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Érica Nara Bernardo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE58664, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Setembro de 2014, válido até 2019, titular do NUIT 108565713;
Texto do artigo · p. 21 Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080270S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114072176;
Texto do artigo · p. 21 Yuri Jorge Jimes Wingester, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300022409M,
Texto do artigo · p. 21 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114306592.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mukhero ICT, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 3.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e programação informática:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços informático.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico-social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três
Texto do artigo · p. 21 quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos oitenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Érica Nara Bernardo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcel Danton de Figueiredo Saraiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Jorge Jimes Wingester.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas a terceiros deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade
Texto do artigo · p. 22 deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, pretendida do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
Número ou marcador · p. 22 Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Órgão sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos das sociedades:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos
Texto do artigo · p. 22 sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Texto do artigo · p. 22 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Representação de sócios
Texto do artigo · p. 22 Uns) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio da convocatória publicada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Competência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
Texto do artigo · p. 22 administração composto por um número mínimo de dois e um máximo de três membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Érica Nara Bernardo, presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Marcel Danton de Fegueiredo Saraiva, administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) Yuri Jorge Jimes Wingester, administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Convocação
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 23 d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados e divisão dos lucros
Texto do artigo · p. 23 Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mukhero ICT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100826178, uma entidade denominada, Mukhero ICT, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Érica Nara Bernardo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE58664, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Setembro de 2014, válido até 2019, titular do NUIT 108565713;
  5. Texto do artigo, página 21: Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080270S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114072176;
  6. Texto do artigo, página 21: Yuri Jorge Jimes Wingester, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300022409M,
  7. Texto do artigo, página 21: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114306592.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mukhero ICT, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 21: Sede
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 3.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e programação informática:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços informático.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico-social.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três
  26. Texto do artigo, página 21: quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos oitenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Érica Nara Bernardo;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcel Danton de Figueiredo Saraiva;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Jorge Jimes Wingester.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 21: Divisão, e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas a terceiros deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  37. Número ou marcador, página 21: Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade
  38. Texto do artigo, página 22: deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, pretendida do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
  40. Número ou marcador, página 22: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 22: Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  44. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 22: Órgão sociais
  47. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos das sociedades:
  48. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 22: Composição
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos
  56. Texto do artigo, página 22: sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  61. Texto do artigo, página 22: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 22: Representação de sócios
  64. Texto do artigo, página 22: Uns) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 22: Reuniões da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio da convocatória publicada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 22: Mesa da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 22: Competência
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
  78. Texto do artigo, página 22: administração composto por um número mínimo de dois e um máximo de três membros, entre os quais um será o presidente.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
  81. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
  82. Número ou marcador, página 22: a) Érica Nara Bernardo, presidente do conselho de administração;
  83. Número ou marcador, página 22: b) Marcel Danton de Fegueiredo Saraiva, administrador;
  84. Número ou marcador, página 22: c) Yuri Jorge Jimes Wingester, administrador.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 22: Convocação
  87. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  92. Número ou marcador, página 22: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  98. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
  99. Número ou marcador, página 23: d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 23: Ano financeiro
  102. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com ano civil.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados e divisão dos lucros
  105. Texto do artigo, página 23: Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  108. Texto do artigo, página 23: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  111. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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