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Texto do artigo · p. 23 Napiku Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192369, uma entidade denominada Napiku Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Lasmim Ricardo Rafael Napita, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100367807M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rogério Dinis Eduardo Cuco, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identificação n.º 110100041206B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Napiku Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
Número ou marcador · p. 23 a) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
Número ou marcador · p. 23 b) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, consumíveis de gráfica;
Número ou marcador · p. 23 c) Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas e geradores;
Número ou marcador · p. 23 d) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de recargas electrónicas;
Número ou marcador · p. 23 f) Sistemas e equipamentos de gestão;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, gráfica e publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência
Texto do artigo · p. 23 técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 60% pela sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita, correspondente a seiscentos mil meticais e 40% pelo sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, correspondente a quatrocentos mil meticais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócias Lasmim Ricardo Rafael Napita e Rogério Dinis Eduardo Cuco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Napiku Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192369, uma entidade denominada Napiku Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Lasmim Ricardo Rafael Napita, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100367807M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Dezembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rogério Dinis Eduardo Cuco, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identificação n.º 110100041206B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2017.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Napiku Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
  16. Número ou marcador, página 23: b) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, consumíveis de gráfica;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas e geradores;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Venda de recargas electrónicas;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Sistemas e equipamentos de gestão;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, gráfica e publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência
  22. Texto do artigo, página 23: técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: Capital social
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 60% pela sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita, correspondente a seiscentos mil meticais e 40% pelo sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, correspondente a quatrocentos mil meticais
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  33. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Gerência
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócias Lasmim Ricardo Rafael Napita e Rogério Dinis Eduardo Cuco.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 23: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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