Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Napiku Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192369, uma entidade denominada Napiku Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Lasmim Ricardo Rafael Napita, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100367807M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Rogério Dinis Eduardo Cuco, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identificação n.º 110100041206B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Napiku Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
- Número ou marcador, página 23: a) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
- Número ou marcador, página 23: b) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, consumíveis de gráfica;
- Número ou marcador, página 23: c) Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas e geradores;
- Número ou marcador, página 23: d) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de recargas electrónicas;
- Número ou marcador, página 23: f) Sistemas e equipamentos de gestão;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, gráfica e publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência
- Texto do artigo, página 23: técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 60% pela sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita, correspondente a seiscentos mil meticais e 40% pelo sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, correspondente a quatrocentos mil meticais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócias Lasmim Ricardo Rafael Napita e Rogério Dinis Eduardo Cuco.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.