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Texto do artigo · p. 24 O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e três versos a folha vinte e cinco do livro de notas para escritutas diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade por objecto: o exercício de actividades tem prestação de serviços de consultorias, de logística e procurement, reparação e manutenção de motores de barcos e veículos, importção e exportação de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto princinpal, desde que
Texto do artigo · p. 24 obtenha as devidas autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Scott Daniel Walsh, casado com Donna Megan Dalkin sob regime de comunhão geral de bens, natural de Harare – Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente no bairro dezanove de Outubro, na Vila Autarquica de Vilankulo, titular do Passaporte n.º CN802529, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos 3 de Maio de 2012, NUIT n.º 106764220.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, com despensa de caução a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral legalmente credenciado e que os aspectos de mero espediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulos, dezanove de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e três versos a folha vinte e cinco do livro de notas para escritutas diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por objecto: o exercício de actividades tem prestação de serviços de consultorias, de logística e procurement, reparação e manutenção de motores de barcos e veículos, importção e exportação de produtos inerentes a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto princinpal, desde que
  10. Texto do artigo, página 24: obtenha as devidas autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 24: Capital social
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Scott Daniel Walsh, casado com Donna Megan Dalkin sob regime de comunhão geral de bens, natural de Harare – Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente no bairro dezanove de Outubro, na Vila Autarquica de Vilankulo, titular do Passaporte n.º CN802529, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos 3 de Maio de 2012, NUIT n.º 106764220.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 24: Administração
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, com despensa de caução a ser escolhido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral legalmente credenciado e que os aspectos de mero espediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: Omissões
  20. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
  22. Texto do artigo, página 24: de Vilankulos, dezanove de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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