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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Organic Farm Product, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101201236 uma entidade denominada, Organic Farm Product, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 24: Paulo Sérgio Steytler, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido aos 29 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido aos 11 de Maio de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Raul Peres Gomes da Costa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206144B, emitido a 6 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Organic Farm Product, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 364, Município de Boane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexas;
- Número ou marcador, página 25: c) Plantio, distribuição, comércio de produtos agricolas e citrinos diversos;
- Número ou marcador, página 25: d) Processamento de citrinos, comércio de sumos e produtos naturais;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação-exportação, representação e aluguer de equipamento agricola e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: f) Criação, abate, processamento e comercialização de gado de pequena e grande escala (galináceos, caprinos, bovinos, ouvinos);
- Número ou marcador, página 25: g) Importação-exportação de insumos, r a ç õ e s , m e d i c a m e n t o s e instrumentos agricolas;
- Número ou marcador, página 25: h) Participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: i) Exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços de consultoria a g r o - p e c u á r i o , a p o i o á s comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 25: k) Elaboração, gestão de projectos de preservação ambiental e desenvolvimento a nivél rural e comunitário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma
- Texto do artigo, página 25: forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social subscrito pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma nominal de 99.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33% do capital social pertença do sócio Ralito Cassamo Abdula;
- Número ou marcador, página 25: c) Outra no valor nominal de 102. 000, 00 MT(cento dois mil meticais) correspondente a 34% pertencente ao sócio Raúl Peres Gomes da Costa;
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Raúl Peres Gomes da Costa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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