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- Texto do artigo, página 25: Prime Healthcare, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101219135 uma entidade denominada, Prime Healthcare, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação Prime Healthcare, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Johane Armando Moiane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987 J, emitido aos 2 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Edson Pedro Maúta, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292100 I, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 25: Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves, casada com Yuller Herberto Matholo Neves, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102014981 J, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Prime Healthcare, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua comandante Moura Braz n.º256, Distrito Municipal 2 , Bairro Malanga, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Johane Armando Moiane subscreve uma quota no valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: b) Edson Pedro Maúta subscreve uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento), do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: c) Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves subscreve uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 26: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 26: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: Johane Armando Moiane, Edson Pedro Maúta e Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves, sendo o primeiro eleito o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeada a senhora Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves para o referido cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do director-geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que
- Texto do artigo, página 27: não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 27: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, após aprovação por parte do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 27: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 27: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 27: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; h)Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 27: i) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao director-geral realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de pelo menos dois mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia
- Texto do artigo, página 27: geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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