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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sycamore International Trading & Logistic Company, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas numero quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Sycamore International Trading & Logistic Company, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as actividades de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Zhang, Peng e uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Cai, Zhengbin.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Zhang, Peng e Cai, Zhengbin, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é necessária as assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios Zhang, Peng e Cai, Zhengbin, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Zhang, Peng e Cai, Zhengbin.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios ficam desde já autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A contrapartida da amortização é o valor da quota segundo o balanço a efectuar para o efeito e o seu pagamento far-se-á em quatro
- Texto do artigo, página 30: prestações trimestrais, sucessivas e iguais, a primeira das quais trinta dias após a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019.— O Notário,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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