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Texto do artigo · p. 30 Transnur, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114635, uma entidade denominada, Transnur, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Nuro José Essimela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434843N, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104709M, emitido aos 11 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Transnur, Limitada, tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 148, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social transporte de cargas e mercadorias diversas, prestação de serviços logística, e comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a duas quotas, uma no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente ao sócio Nuro José Essimela (80%) e uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a sócia Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif (20%).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nuro José Essimela e Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e suas aplicações
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e condições:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de harmonia com as deliberações surgidas da assembleia geral, em observância dos preceitos do Código Civil e dos outros dispositivos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Outubro e 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transnur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114635, uma entidade denominada, Transnur, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Nuro José Essimela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434843N, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104709M, emitido aos 11 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Transnur, Limitada, tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 148, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social transporte de cargas e mercadorias diversas, prestação de serviços logística, e comércio de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a duas quotas, uma no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente ao sócio Nuro José Essimela (80%) e uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a sócia Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif (20%).
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nuro José Essimela e Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  33. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 30: Resultados e suas aplicações
  36. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e condições:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  45. Número ou marcador, página 31: c) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  49. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de harmonia com as deliberações surgidas da assembleia geral, em observância dos preceitos do Código Civil e dos outros dispositivos legais aplicáveis.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro e 2019. O Técnico, Ilegível.
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