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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transnur, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114635, uma entidade denominada, Transnur, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Nuro José Essimela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434843N, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104709M, emitido aos 11 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Transnur, Limitada, tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 148, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social transporte de cargas e mercadorias diversas, prestação de serviços logística, e comércio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a duas quotas, uma no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente ao sócio Nuro José Essimela (80%) e uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a sócia Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif (20%).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nuro José Essimela e Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e suas aplicações
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e condições:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 31: d) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de harmonia com as deliberações surgidas da assembleia geral, em observância dos preceitos do Código Civil e dos outros dispositivos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro e 2019. O Técnico, Ilegível.
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