Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Zhong Chuang Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Abril de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e sete do livro de escrituras avulsas número trinta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Song Shen e Rui Agostinho Romão Simbe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zhong Chuang Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Zhong Chuang International, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem como objecto o comércio geral.
Número ou marcador · p. 31 b) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação, exportação e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação, exportação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 f) Processamento e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertence ao sócio Song Shen;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais Rui Agostinho Romão Simbe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto para quê se observarão as formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso em que o sócio, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota dever á comunicar a sociedade, com antecedência mínima e trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 32 Único) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomada, são vinculatórias tanto para sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, por escrito a deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios ordem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assunto que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecera a opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Song Shen, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, é bastante a assinatura do administrador nomeado, podendo este delegar no todo ou parte dos poderes a outro sócio ou pessoa estranha, desde que haja consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico o ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até é ao dia trinta e um e Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Inabilitação interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a açodar pelos sócios, esta será divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 32 9 de Abril de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Zhong Chuang Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Abril de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e sete do livro de escrituras avulsas número trinta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Song Shen e Rui Agostinho Romão Simbe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zhong Chuang Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Zhong Chuang International, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) Duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem como objecto o comércio geral.
  11. Número ou marcador, página 31: b) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação e venda de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação e venda de viaturas e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 31: e) Importação, exportação e venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 31: f) Processamento e exportação de madeira.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para se obtenha as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertence ao sócio Song Shen;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais Rui Agostinho Romão Simbe.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto para quê se observarão as formalidades estabelecida por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) No caso em que o sócio, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota dever á comunicar a sociedade, com antecedência mínima e trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  33. Texto do artigo, página 32: Único) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomada, são vinculatórias tanto para sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, por escrito a deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 32: Os sócios ordem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assunto que lhe digam directamente respeito.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecera a opinião do sócio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Song Shen, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, é bastante a assinatura do administrador nomeado, podendo este delegar no todo ou parte dos poderes a outro sócio ou pessoa estranha, desde que haja consentimento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico o ano económico coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até é ao dia trinta e um e Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos lucros)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: (Inabilitação interdição e morte do sócio)
  63. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a açodar pelos sócios, esta será divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  71. Texto do artigo, página 32: 9 de Abril de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.