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Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão de Recursos Naturais Ya Ntopa
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Chiverano Ya Ntopa, matriculada sob NUEL 101040968, entre:
Texto do artigo · p. 2 Domingos Pedro Sande, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 2 de Setembro de 1984, residente em Caia, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 73615192, emitido a 13 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Caia;
Texto do artigo · p. 2 Manuel Simbe Dete, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 1 de Janeiro de 1946, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060116783G, emitido a 30 de Abril de 2004, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Alberto Aizeque Alicete, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 2 de Fevereiro de 1992, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070304294753M, emitido a 18 de Julho de 2013, pela Direçã0 de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Aissa Dom Luís Meque, solteira, natural de Caia, província de Sofala, nascida a 3 de Outubro de 1972, residente em Caia,
Texto do artigo · p. 2 portadora de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 73614348, emitido a 26 de Julho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Caia;
Texto do artigo · p. 2 José Carvalho Ntopa, solteiro, natural de Caia província de Sofala, nascido a 24 de Agosto de 1985, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 07020432784B, emitido a 13 de Junho de 2013, pala Direção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 2 António Jorge Gemuce, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 3 de Outubro de 1978, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105467253I, emitido a 31 de Julho de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Carvalho Firmino N´Topa, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 4 de Março de 1959, em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105467284P, emitido a 13 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Luísa Joaquim Wilson, solteira, natural de Caia, província de Sofala, nascida a 13 de Março de 1993, residente em Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070306940727S, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Victor Francisco Candema, solteiro, natural de Inhaminga, província de Sofala, nascido a 20 de Novembro de 1968, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 070307056957N, emitido a 3 de Novembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Moisés Manuel Simbe, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 16 de Março de 1984, residente em Caia, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 76616773, emitido a 18 de Abril de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Caia. Conforme os estatutos elaborados nos termos
Texto do artigo · p. 2 do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Esta associação adota o nome de Associação de Gestão de Recursos Naturais ya Ntopa e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem a sua sede na comunidade de Ntopa, localidade de Ndoro, posto administrativo de Caia-Sede, distrito de Caia, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 3 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a preservação do meio ambiente através da promoção de debates e desenvolvimento de atividades sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o intercâmbio com instituições do Governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados, no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunísticos, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 3 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e da comunidade onde o comité desenvolve suas atividades sobre os benefícios legais inerentes à exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 3 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Ntopa, localidade de Ndoro, posto administrativo de Caia-Sede, distrito de Caia, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa, toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Ntopa ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Ntopa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos legais e descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores:
Número ou marcador · p. 3 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderão ser membros fundadores desta associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais que tenham subscrito a escritura da constituição da mesma e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Ntopa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Poderão ser membros honorários desta associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação em Ntopa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Poderão ser membros efectivos desta associação pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direito público ou direito privado, desde que tenham residência em Ntopa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter, por escrito, ao comité de gestão quaisquer esclarecimentos, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários têm dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm direitos a:
Texto do artigo · p. 3 a)Elegerem e serem eleitos para órgãos da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa;
Número ou marcador · p. 3 b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiarem da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de posto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
Número ou marcador · p. 3 i) Demitirem, por votação, os membros do comité de gestão quando não estiverem a responder às preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatutárias e constantes de lei geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Defender e zelar escrupulosamente pela consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Infracções
Texto do artigo · p. 4 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Ntopa e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para efeitos, pelo comité de gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatutárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até à tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cargos dos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A assembleia é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos
Texto do artigo · p. 4 e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de atividades do ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de Mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal ou, pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Considera-se constituído quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Passada meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar os montantes da joia, quotas e de outros e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão é representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O régulo é membro honorário do Comité e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na composição do Comité de Gestão, deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão considera-se legalmente reunido para o efeito de resoluções e tomar quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a comunidade dentro e fora de juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividade e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos do Comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Instaurar processos disciplinares a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar propostas de regulamento necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Constituir comissão ou grandes grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatutárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das atribuições;
Número ou marcador · p. 5 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objecto, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, parente as autoridades e entidades públicas privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos eternamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres especiais do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 5 São deveres especiais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aqueles que, por sua explorar na zona pelo plano de maneio;
Número ou marcador · p. 5 b) Informar e dar destino que beneficie todos os membros da comunidade os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
Número ou marcador · p. 5 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doa-la a escolas ou creches locais;
Número ou marcador · p. 5 e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abates, volumes de cortes ou outros para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar e envolver a comunidade em todas as accões de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 5 h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Texto do artigo · p. 5 SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações da comunidade
Texto do artigo · p. 5 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, na sua ausência e impedimento, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão de Recursos Naturais Ya Ntopa
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Chiverano Ya Ntopa, matriculada sob NUEL 101040968, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Domingos Pedro Sande, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 2 de Setembro de 1984, residente em Caia, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 73615192, emitido a 13 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Caia;
  4. Texto do artigo, página 2: Manuel Simbe Dete, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 1 de Janeiro de 1946, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060116783G, emitido a 30 de Abril de 2004, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 2: Alberto Aizeque Alicete, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 2 de Fevereiro de 1992, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070304294753M, emitido a 18 de Julho de 2013, pela Direçã0 de Identificação Civil da Beira;
  6. Texto do artigo, página 2: Aissa Dom Luís Meque, solteira, natural de Caia, província de Sofala, nascida a 3 de Outubro de 1972, residente em Caia,
  7. Texto do artigo, página 2: portadora de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 73614348, emitido a 26 de Julho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Caia;
  8. Texto do artigo, página 2: José Carvalho Ntopa, solteiro, natural de Caia província de Sofala, nascido a 24 de Agosto de 1985, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 07020432784B, emitido a 13 de Junho de 2013, pala Direção de Identificação Civil de Tete;
  9. Texto do artigo, página 2: António Jorge Gemuce, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 3 de Outubro de 1978, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105467253I, emitido a 31 de Julho de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
  10. Texto do artigo, página 2: Carvalho Firmino N´Topa, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 4 de Março de 1959, em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105467284P, emitido a 13 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
  11. Texto do artigo, página 2: Luísa Joaquim Wilson, solteira, natural de Caia, província de Sofala, nascida a 13 de Março de 1993, residente em Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070306940727S, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Victor Francisco Candema, solteiro, natural de Inhaminga, província de Sofala, nascido a 20 de Novembro de 1968, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade
  12. Texto do artigo, página 2: n.º 070307056957N, emitido a 3 de Novembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
  13. Texto do artigo, página 2: Moisés Manuel Simbe, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 16 de Março de 1984, residente em Caia, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 76616773, emitido a 18 de Abril de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Caia. Conforme os estatutos elaborados nos termos
  14. Texto do artigo, página 2: do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: Denominação
  18. Texto do artigo, página 2: Esta associação adota o nome de Associação de Gestão de Recursos Naturais ya Ntopa e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 2: Duração
  21. Texto do artigo, página 2: A duração da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 3: Sede
  24. Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem a sua sede na comunidade de Ntopa, localidade de Ndoro, posto administrativo de Caia-Sede, distrito de Caia, província de Sofala.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  27. Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem como objectivos:
  28. Número ou marcador, página 3: a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a preservação do meio ambiente através da promoção de debates e desenvolvimento de atividades sobre o meio ambiente comunitário;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Promover o intercâmbio com instituições do Governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos naturais, florestais e faunísticos;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados, no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunísticos, de maneira responsável e sustentável;
  33. Número ou marcador, página 3: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e da comunidade onde o comité desenvolve suas atividades sobre os benefícios legais inerentes à exploração naturais e florestais;
  34. Número ou marcador, página 3: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
  35. Número ou marcador, página 3: h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  38. Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Ntopa, localidade de Ndoro, posto administrativo de Caia-Sede, distrito de Caia, província de Sofala.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa, toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Ntopa ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Ntopa.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 3: Admissão e categorias dos membros
  44. Número ou marcador, página 3: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos legais e descritos nos estatutos.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa agrupam-se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores:
  47. Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ser membros fundadores desta associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais que tenham subscrito a escritura da constituição da mesma e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Ntopa.
  50. Número ou marcador, página 3: Quatro) Poderão ser membros honorários desta associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação em Ntopa.
  51. Número ou marcador, página 3: Cinco) Poderão ser membros efectivos desta associação pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direito público ou direito privado, desde que tenham residência em Ntopa.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros honorários
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros honorários têm o direito de:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Submeter, por escrito, ao comité de gestão quaisquer esclarecimentos, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a sua demissão.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários têm dever de:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do associação;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros efectivos
  63. Texto do artigo, página 3: Os membros têm direitos a:
  64. Texto do artigo, página 3: a)Elegerem e serem eleitos para órgãos da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiarem da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de posto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
  70. Número ou marcador, página 3: i) Demitirem, por votação, os membros do comité de gestão quando não estiverem a responder às preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros efectivos
  73. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatutárias e constantes de lei geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Defender e zelar escrupulosamente pela consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 4: Infracções
  80. Texto do artigo, página 4: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 4: Exclusão de membros
  83. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Ntopa e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para efeitos, pelo comité de gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatutárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  85. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  86. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições comuns
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  89. Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa:
  90. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 4: b) O Comité de Gestão;
  92. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 4: Mandatos
  95. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até à tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos dos da comunidade não são renumerados.
  98. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 4: Natureza
  101. Texto do artigo, página 4: A assembleia é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos
  102. Texto do artigo, página 4: e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  105. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de atividades do ano.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de Mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal ou, pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 4: Quatro) Considera-se constituído quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 4: Cinco) Passada meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
  110. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 4: Competências
  113. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Ratificar a admissão de novos membros;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Fixar os montantes da joia, quotas e de outros e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  120. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
  121. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 4: Mesa de Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 4: Natureza
  128. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 4: Composição
  131. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão é representado pelo seu respectivo presidente.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) O régulo é membro honorário do Comité e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  134. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na composição do Comité de Gestão, deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  137. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão considera-se legalmente reunido para o efeito de resoluções e tomar quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente voto de desempate.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: Competências
  142. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Representar a comunidade dentro e fora de juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividade e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercício;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos do Comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Instaurar processos disciplinares a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar propostas de regulamento necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
  148. Número ou marcador, página 5: f) Constituir comissão ou grandes grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatutárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
  149. Número ou marcador, página 5: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das atribuições;
  150. Número ou marcador, página 5: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objecto, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, parente as autoridades e entidades públicas privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
  151. Número ou marcador, página 5: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos eternamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 5: Deveres especiais do Comité de Gestão
  154. Texto do artigo, página 5: São deveres especiais do Comité de Gestão:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aqueles que, por sua explorar na zona pelo plano de maneio;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Informar e dar destino que beneficie todos os membros da comunidade os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  157. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
  158. Número ou marcador, página 5: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doa-la a escolas ou creches locais;
  159. Número ou marcador, página 5: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
  160. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abates, volumes de cortes ou outros para os membros da comunidade;
  161. Número ou marcador, página 5: g) Participar e envolver a comunidade em todas as accões de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
  162. Número ou marcador, página 5: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  163. Texto do artigo, página 5: SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 5: Composição e funcionamento
  166. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  168. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 5: Obrigações da comunidade
  171. Texto do artigo, página 5: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, na sua ausência e impedimento, pelo membro que designar.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  174. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
  175. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2019. —
  176. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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