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Texto do artigo · p. 6 Access World Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Access World Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL, 100531712, que na cessão de quotas, consiste na alteração dos artigos quarto e décimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota do valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) que representam 99% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito pela sócia Access World (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota do valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) que representam 1% (um por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Roderique Maurice Gonçalves.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do representante da sócia Access World (Mauritius) Limited, o senhor Donovan Terrence Bisset e do sócio Roderique Maurice Goncalves, que são nomeados administradores e do senhor Erling Brent Askeland, como administrador delegado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, e na ausência e/ou impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos legalmente investidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Access World Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Access World Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL, 100531712, que na cessão de quotas, consiste na alteração dos artigos quarto e décimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota do valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) que representam 99% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito pela sócia Access World (Mauritius) Limited;
  7. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota do valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) que representam 1% (um por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Roderique Maurice Gonçalves.
  8. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do representante da sócia Access World (Mauritius) Limited, o senhor Donovan Terrence Bisset e do sócio Roderique Maurice Goncalves, que são nomeados administradores e do senhor Erling Brent Askeland, como administrador delegado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, e na ausência e/ou impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos legalmente investidos para prossecução do objecto social.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  12. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Junho de dois mil e dezanove.
  13. Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
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