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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Access World Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Access World Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL, 100531712, que na cessão de quotas, consiste na alteração dos artigos quarto e décimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota do valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) que representam 99% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito pela sócia Access World (Mauritius) Limited;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota do valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) que representam 1% (um por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Roderique Maurice Gonçalves.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do representante da sócia Access World (Mauritius) Limited, o senhor Donovan Terrence Bisset e do sócio Roderique Maurice Goncalves, que são nomeados administradores e do senhor Erling Brent Askeland, como administrador delegado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, e na ausência e/ou impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos legalmente investidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
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