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Texto do artigo · p. 6 Aggrodi, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101062708, uma entidade denominada que Aggrodi, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Aggrodi, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Lopes, n.º 148, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) A detenção e gestao de participacoes em sociedades, investimentos diversos em diferentes sectores da economia, incluindo mas nao se limitando a investimentos nos sectores de agricultura, turismo, recursos minerais, energia, ifraestruturas, agro-processamento, agro-negocios, transporte;
Número ou marcador · p. 6 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças rurais, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
Número ou marcador · p. 6 c) A angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com
Texto do artigo · p. 6 o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas,
Texto do artigo · p. 6 por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 6 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
Texto do artigo · p. 7 dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição e representação)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (O Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes ao fim do ano financeiro (Assembleia Geral Ordinária).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Actas)
Texto do artigo · p. 7 As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Renúncia e destituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres e conduta)
Texto do artigo · p. 7 Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor remanescente será distribuído pelos accionistas ou destinado a uma reserva especial, conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Aggrodi, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101062708, uma entidade denominada que Aggrodi, S.A.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Aggrodi, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Lopes, n.º 148, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 6: a) A detenção e gestao de participacoes em sociedades, investimentos diversos em diferentes sectores da economia, incluindo mas nao se limitando a investimentos nos sectores de agricultura, turismo, recursos minerais, energia, ifraestruturas, agro-processamento, agro-negocios, transporte;
  15. Número ou marcador, página 6: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças rurais, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
  16. Número ou marcador, página 6: c) A angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital).
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com
  24. Texto do artigo, página 6: o valor nominal de cem meticais cada uma.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas,
  26. Texto do artigo, página 6: por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  33. Texto do artigo, página 6: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 6: Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Sociedade:
  42. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
  44. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato)
  47. Texto do artigo, página 6: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 6: (Remuneração)
  50. Texto do artigo, página 6: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  54. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
  55. Texto do artigo, página 7: dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 7: (Constituição e representação)
  58. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 7: (O Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes ao fim do ano financeiro (Assembleia Geral Ordinária).
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  74. Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 7: (Actas)
  77. Texto do artigo, página 7: As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  81. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 7: (Renúncia e destituição)
  84. Número ou marcador, página 7: Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 7: (Deveres e conduta)
  88. Texto do artigo, página 7: Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  91. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  94. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano.
  95. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  98. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  102. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 7: (Actas do Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 7: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
  108. Texto do artigo, página 7: A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  114. Número ou marcador, página 7: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  117. Texto do artigo, página 7: O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos resultados)
  120. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
  121. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor remanescente será distribuído pelos accionistas ou destinado a uma reserva especial, conforme deliberado em Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  124. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
  127. Texto do artigo, página 8: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
  128. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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