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- Texto do artigo, página 6: Aggrodi, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101062708, uma entidade denominada que Aggrodi, S.A.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Aggrodi, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Lopes, n.º 148, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) A detenção e gestao de participacoes em sociedades, investimentos diversos em diferentes sectores da economia, incluindo mas nao se limitando a investimentos nos sectores de agricultura, turismo, recursos minerais, energia, ifraestruturas, agro-processamento, agro-negocios, transporte;
- Número ou marcador, página 6: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças rurais, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
- Número ou marcador, página 6: c) A angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com
- Texto do artigo, página 6: o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas,
- Texto do artigo, página 6: por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 6: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
- Texto do artigo, página 7: dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição e representação)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (O Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes ao fim do ano financeiro (Assembleia Geral Ordinária).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Actas)
- Texto do artigo, página 7: As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Renúncia e destituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres e conduta)
- Texto do artigo, página 7: Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Texto do artigo, página 7: O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor remanescente será distribuído pelos accionistas ou destinado a uma reserva especial, conforme deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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