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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Akuchris Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223922, uma entidade denominada, Akuchris Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Akunna Favour Kyra Anyanwu, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106147040A, emitido aos vinte um de Julho de dois mil e dezasseis, em Maputo, representado pelo senhor Ockechukwui Karachi Anyanwu, no uso do seu poder parental;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Chris Nnabugo Akuzuruahu, solteiro-maior, natural de Umuaka-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06311165, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e quinze, em Port Harcourt-Nigéria
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Akuchris Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Munhuana n.º 138, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos
- Texto do artigo, página 8: alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, outros serviços pessoais e afins etc; c)Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Akunna Favour Kyra Anyanwu e outra quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, subscrita pelo sócio Chris Nnabugo Akuzuruahu.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 8: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Akunna Favour Kyra, representado pelo senhor Ockechukwui Karachi Anyanwu, no uso do seu poder parental que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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