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Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Massawize
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Tukole Imani de Chilolo requereu ao Posto Administrativo de Mssawize, distrito de Mavago, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 4 2 anos renováveis por 1 vezes (es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 3. Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tukole Imane de Chilolo. Posto Administrativo de Mssawize, 27 de Setembro de 2021. O Chefe do Posto Administrativo, Saide Mumede. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Tupicangane de Msawize requereu ao Posto Administrativo de Mssawize, distrito de Mavago, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tupicangane de Msawize.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Mssawize, 19 de Agosto de 2021. O Chefe do Posto Administrativo, Saide Mumede.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Massawize
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Tukole Imani de Chilolo requereu ao Posto Administrativo de Mssawize, distrito de Mavago, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  6. Texto do artigo, página 4: 2 anos renováveis por 1 vezes (es), são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 4: 1. Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 4: 2. Conselho de Direcção;
  9. Texto do artigo, página 4: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tukole Imane de Chilolo. Posto Administrativo de Mssawize, 27 de Setembro de 2021. O Chefe do Posto Administrativo, Saide Mumede. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Tupicangane de Msawize requereu ao Posto Administrativo de Mssawize, distrito de Mavago, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
  10. Texto do artigo, página 4: 1. Assembleia Geral;
  11. Texto do artigo, página 4: 2. Conselho de Direcção;
  12. Texto do artigo, página 4: 3. Conselho Fiscal.
  13. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tupicangane de Msawize.
  14. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Mssawize, 19 de Agosto de 2021. O Chefe do Posto Administrativo, Saide Mumede.
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