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Texto do artigo · p. 8 Associação Nhumbarte
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da associação, datado de 13 de de Novembro de 2019, foi constituída a Associação Nhumbarte, uma é uma Pessoa Colectiva de Direitos Privado, de interesse Público e Social, sem fins lucrativos dotada de personalidade Jurídica, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101242250, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 Associação Nhumbarte ou pela forma abreviada Nhumbarte, é uma pessoa colectiva de direitos privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e que regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento, quarteirão 25, casa n.º 450, podendo filiar-se e abrir delegações em outras cidades ou unidades do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Divulgar e Valorizar as artes e cultura a nível de Moçambique, desenvolvendo e incentivando a realização de actividades educativas;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover programas sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer intercâmbios de experiência com profissionais nacionais e internacionais das áreas de música, canto, dança e artes visuais; e
Número ou marcador · p. 9 f) Promover actividades educacionais sobre qualidade de vida, exercendo actividades físicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Nhumbarte pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar das actividades promovidas pela Nhumbarte;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 9 d) Assistir, participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informado sobre a administração da Nhumbarte; e
Número ou marcador · p. 9 f) Propor em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da Nhumbarte:
Número ou marcador · p. 9 a) Difundir e cumprir os estatutos, Regulamentos e Programa da Nhumbarte bem como as deliberações e resoluções dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Nhumbarte;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da Nhumbarte; e
Número ou marcador · p. 9 d) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Nhumbarte e difundir seus objetivos e acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Nhumbarte:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre alteração do estatuto e a dissolução são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objectos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis; e
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As restantes deliberações são tomadas pela (metade mais um) do voto dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito pela Assembleia Geral, e é responsável pela gestão da associação, composto por um Presidente, Vice-Presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercícios à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um õrgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade sobre os relatórios de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre os relatórios, contas e orçamentos; e
Número ou marcador · p. 9 c) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui o património da Nhumbarte todos bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem fundos da Nhumbarte:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Jóias;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos; e
Número ou marcador · p. 9 d) Outras ofertas dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Nhumbarte
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da associação, datado de 13 de de Novembro de 2019, foi constituída a Associação Nhumbarte, uma é uma Pessoa Colectiva de Direitos Privado, de interesse Público e Social, sem fins lucrativos dotada de personalidade Jurídica, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101242250, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 8: Associação Nhumbarte ou pela forma abreviada Nhumbarte, é uma pessoa colectiva de direitos privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e que regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento, quarteirão 25, casa n.º 450, podendo filiar-se e abrir delegações em outras cidades ou unidades do país.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 9: São objectivos:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Divulgar e Valorizar as artes e cultura a nível de Moçambique, desenvolvendo e incentivando a realização de actividades educativas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Promover programas sociais;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Promover o voluntariado;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer intercâmbios de experiência com profissionais nacionais e internacionais das áreas de música, canto, dança e artes visuais; e
  18. Número ou marcador, página 9: f) Promover actividades educacionais sobre qualidade de vida, exercendo actividades físicas.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Nhumbarte pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  25. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Participar das actividades promovidas pela Nhumbarte;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Assistir, participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 9: e) Ser informado sobre a administração da Nhumbarte; e
  31. Número ou marcador, página 9: f) Propor em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da Nhumbarte:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Difundir e cumprir os estatutos, Regulamentos e Programa da Nhumbarte bem como as deliberações e resoluções dos seus órgãos;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Nhumbarte;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da Nhumbarte; e
  38. Número ou marcador, página 9: d) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Nhumbarte e difundir seus objetivos e acções.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Nhumbarte:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  44. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre alteração do estatuto e a dissolução são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objectos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis; e
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) As restantes deliberações são tomadas pela (metade mais um) do voto dos membros presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e competências)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito pela Assembleia Geral, e é responsável pela gestão da associação, composto por um Presidente, Vice-Presidente e um tesoureiro.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercícios à Assembleia Geral; e
  57. Número ou marcador, página 9: c) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e competência)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um õrgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade sobre os relatórios de gestão;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre os relatórios, contas e orçamentos; e
  64. Número ou marcador, página 9: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
  65. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  67. Texto do artigo, página 9: (Património e fundos)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui o património da Nhumbarte todos bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem fundos da Nhumbarte:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Quotas;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Jóias;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Donativos; e
  73. Número ou marcador, página 9: d) Outras ofertas dos membros.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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