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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Nhumbarte
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da associação, datado de 13 de de Novembro de 2019, foi constituída a Associação Nhumbarte, uma é uma Pessoa Colectiva de Direitos Privado, de interesse Público e Social, sem fins lucrativos dotada de personalidade Jurídica, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101242250, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: Associação Nhumbarte ou pela forma abreviada Nhumbarte, é uma pessoa colectiva de direitos privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e que regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento, quarteirão 25, casa n.º 450, podendo filiar-se e abrir delegações em outras cidades ou unidades do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) Criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Divulgar e Valorizar as artes e cultura a nível de Moçambique, desenvolvendo e incentivando a realização de actividades educativas;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer intercâmbios de experiência com profissionais nacionais e internacionais das áreas de música, canto, dança e artes visuais; e
- Número ou marcador, página 9: f) Promover actividades educacionais sobre qualidade de vida, exercendo actividades físicas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Nhumbarte pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar das actividades promovidas pela Nhumbarte;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 9: d) Assistir, participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Ser informado sobre a administração da Nhumbarte; e
- Número ou marcador, página 9: f) Propor em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da Nhumbarte:
- Número ou marcador, página 9: a) Difundir e cumprir os estatutos, Regulamentos e Programa da Nhumbarte bem como as deliberações e resoluções dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Nhumbarte;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da Nhumbarte; e
- Número ou marcador, página 9: d) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Nhumbarte e difundir seus objetivos e acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Nhumbarte:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre alteração do estatuto e a dissolução são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objectos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis; e
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As restantes deliberações são tomadas pela (metade mais um) do voto dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito pela Assembleia Geral, e é responsável pela gestão da associação, composto por um Presidente, Vice-Presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercícios à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e competência)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um õrgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade sobre os relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre os relatórios, contas e orçamentos; e
- Número ou marcador, página 9: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui o património da Nhumbarte todos bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem fundos da Nhumbarte:
- Número ou marcador, página 9: a) Quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) Jóias;
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos; e
- Número ou marcador, página 9: d) Outras ofertas dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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