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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542513, uma entidade denominada Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Sheila Carmélia Carlos Manguele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, n.º 561, quarteirão 24 Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM06605, emitido aos 23 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 9: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação social: Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e Representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua das Mahotas, bairro central, n.º 30, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de procurement e logística.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá como actividades secundárias a prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Sheila Carmélia Carlos Manguele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia única.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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