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Texto do artigo · p. 10 A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629619, uma entidade denominada A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 A A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 10 António Fernando Mathe, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296562B, emitido aos 24 de Novembro de 2014;
Texto do artigo · p. 10 Shelton António Mathe, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412795F, emitido aos 2 de Julho de 2015, representado por António Fernando Mathe.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limiotada que usa a denominação de A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Angola, rua Travessia de Aveiro, n.º 885/47, distrito Municipal KaHlamankulo, cujo o capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 10 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 10 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Tipografia, prestação de serviços e comércio, incluindo importação e exportação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 10 QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte milmeticais), e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 10 a) António Fernando Mathe, com uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Texto do artigo · p. 10 b) Shelton António Mathe com ma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 10 SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
Texto do artigo · p. 10 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Fernando Mathe, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activom e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução. Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou ção e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Três) O gerete não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
Texto do artigo · p. 10 NONO
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 10 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629619, uma entidade denominada A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: A A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 10: António Fernando Mathe, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296562B, emitido aos 24 de Novembro de 2014;
  5. Texto do artigo, página 10: Shelton António Mathe, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412795F, emitido aos 2 de Julho de 2015, representado por António Fernando Mathe.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 10: PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limiotada que usa a denominação de A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Angola, rua Travessia de Aveiro, n.º 885/47, distrito Municipal KaHlamankulo, cujo o capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
  9. Texto do artigo, página 10: SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 10: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Tipografia, prestação de serviços e comércio, incluindo importação e exportação.
  13. Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  14. Texto do artigo, página 10: QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte milmeticais), e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  17. Texto do artigo, página 10: a) António Fernando Mathe, com uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  18. Texto do artigo, página 10: b) Shelton António Mathe com ma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 10: QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  21. Texto do artigo, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 10: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  23. Texto do artigo, página 10: SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  25. Texto do artigo, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
  26. Texto do artigo, página 10: SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Fernando Mathe, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  29. Texto do artigo, página 10: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activom e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução. Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou ção e realização do objecto social.
  30. Texto do artigo, página 10: Três) O gerete não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  31. Texto do artigo, página 10: OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Morte e incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 10: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
  34. Texto do artigo, página 10: NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Texto do artigo, página 10: DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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