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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629619, uma entidade denominada A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: A A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: António Fernando Mathe, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296562B, emitido aos 24 de Novembro de 2014;
- Texto do artigo, página 10: Shelton António Mathe, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412795F, emitido aos 2 de Julho de 2015, representado por António Fernando Mathe.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 10: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limiotada que usa a denominação de A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Angola, rua Travessia de Aveiro, n.º 885/47, distrito Municipal KaHlamankulo, cujo o capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
- Texto do artigo, página 10: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 10: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Tipografia, prestação de serviços e comércio, incluindo importação e exportação.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 10: QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte milmeticais), e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 10: a) António Fernando Mathe, com uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
- Texto do artigo, página 10: b) Shelton António Mathe com ma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Texto do artigo, página 10: SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Texto do artigo, página 10: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Fernando Mathe, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activom e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução. Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou ção e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 10: Três) O gerete não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 10: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
- Texto do artigo, página 10: NONO
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 10: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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