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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: DRS Hidráulica, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DRS Hidráulica, Limitada, matriculada sob NUEL 101608328, entre Regina José Benedito Mocumbe, moçambicana, solteira, natural de Inharrime, residente em Beira, bairro Muave, Félcia Regina Mucumbe, moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente no bairro São Damanso, cidade da Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULAS PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de DRS Hidráulica, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULAS SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em AeroportosManga Loforte, bairro 20, Muave, rua Régulo Luís.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mediante deliberação das Sócias, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 14: Três) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social na área de montagem e manutenção de hidráulicos e pneumaticos, sendo que: Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar a grosso tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade podera prestar serviços de manutenção e transformação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderá prestar serviços de construicao civil, no seu todo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos pelos sócios. Sendo que o sócio maioritário terá participação maior:
- Número ou marcador, página 14: a) Regina José Benedito Mocumbe - 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital. b)Félcia Regina Mucumbe, – 3.500,00,MT (três mil quinhentos e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital.
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULAS QUINTA
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: Administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Regina José Benedito Mocumbe como sócia gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULAS SEXTA
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vingente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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