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Texto do artigo · p. 14 Dynamics Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610462, uma entidade denominada Dynamics Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Abdelcar Rodrigues Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101670645B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, a 4 de Dezembro de 2018, válido até 4 de Dezembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 14 Egas João Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 090100680558P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola aos 8 de Julho de 2021, e válido até 7 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Dynamics Systems, Limitada, tem a sua no bairro de Ndlavela, quarteirão oito, número mil quatrocentos e noventa e um, rés do chão, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a retalho de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 14 e) Serralharia mecânica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdelcar Rodrigues Dengo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas João Dengo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos
Texto do artigo · p. 15 sócios, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dynamics Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610462, uma entidade denominada Dynamics Systems, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Abdelcar Rodrigues Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101670645B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, a 4 de Dezembro de 2018, válido até 4 de Dezembro de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 14: Egas João Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 090100680558P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola aos 8 de Julho de 2021, e válido até 7 de Julho de 2026.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dynamics Systems, Limitada, tem a sua no bairro de Ndlavela, quarteirão oito, número mil quatrocentos e noventa e um, rés do chão, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Montagem de sistemas de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de material eléctrico e de construção;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Serralharia mecânica.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim descritas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdelcar Rodrigues Dengo;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas João Dengo.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Composição, mandato e remuneração)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos
  36. Texto do artigo, página 15: sócios, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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