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- Texto do artigo, página 14: Dynamics Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610462, uma entidade denominada Dynamics Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Abdelcar Rodrigues Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101670645B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, a 4 de Dezembro de 2018, válido até 4 de Dezembro de 2023; e
- Texto do artigo, página 14: Egas João Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 090100680558P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola aos 8 de Julho de 2021, e válido até 7 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dynamics Systems, Limitada, tem a sua no bairro de Ndlavela, quarteirão oito, número mil quatrocentos e noventa e um, rés do chão, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 14: b) Montagem de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 14: e) Serralharia mecânica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdelcar Rodrigues Dengo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas João Dengo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos
- Texto do artigo, página 15: sócios, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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