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Texto do artigo · p. 15 E. Sells, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E. Sells, Limitada, Matriculada sob NUEL 101522687, entre Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1993, natural de Chimoio, e Edmunda Luís Fogueiro, maior, nascida aos 1 de Junho de 1966, natural de Tete, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada que terá a denominação de E. Sells, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; c)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 15 d) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 15 f) Despacho Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 15 g) Armazenamento de cargas/ mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 h) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 15 i) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 15 j) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 15 k) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias das actividades que nela compõem desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 15 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Edmunda Luís Fogueiro, com uma quota de trinta por cento correspondente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III De administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo.
Texto do artigo · p. 15 Très) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme Beira, 21 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: E. Sells, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E. Sells, Limitada, Matriculada sob NUEL 101522687, entre Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1993, natural de Chimoio, e Edmunda Luís Fogueiro, maior, nascida aos 1 de Junho de 1966, natural de Tete, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada que terá a denominação de E. Sells, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; c)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Apoio de negócios;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Serviços auxiliares de estiva;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Despacho Aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Armazenamento de cargas/ mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 15: h) Distribuição de cargas;
  17. Número ou marcador, página 15: i) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  18. Número ou marcador, página 15: j) Agenciamento de navios;
  19. Número ou marcador, página 15: k) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias das actividades que nela compõem desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  21. Texto do artigo, página 15: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 15: b) Edmunda Luís Fogueiro, com uma quota de trinta por cento correspondente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III De administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo.
  32. Texto do artigo, página 15: Très) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme Beira, 21 de Setembro de 2021. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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