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Texto do artigo · p. 15 Elba Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, residente na rua 1, quarteirao 1, cidade da beira e Elisio Nehemias Bieiro, residente em 1 Bairro Macuti , rua dos descobrimentos , UCA, quarteirao 1, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Elba Cosultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serão, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: agenciamento de návios, mercadórias, frete fretamento, conferência, peritagem, superintendência, serviços auxiliares de estivas, ship chandler, guarda a bordo, cabotagem, transporte maritimo de tráfego local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serviços administrativos , recursos humanos e serviços de informação não especificados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas dirtectas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas, valor nominal de cinquenta mil (50.000,00MT) de Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista que corresponde a 50% e o valor de cinquenta mil (50.000,00MT), de Elisio Nehemias Bieiro que corresponde a 50%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação pertence ao sócio, Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatira de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga e procuração adequada para efeito. E os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Elba Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, residente na rua 1, quarteirao 1, cidade da beira e Elisio Nehemias Bieiro, residente em 1 Bairro Macuti , rua dos descobrimentos , UCA, quarteirao 1, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elba Cosultoria e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serão, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: agenciamento de návios, mercadórias, frete fretamento, conferência, peritagem, superintendência, serviços auxiliares de estivas, ship chandler, guarda a bordo, cabotagem, transporte maritimo de tráfego local.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Serviços administrativos , recursos humanos e serviços de informação não especificados.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas dirtectas ou indirectamente.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas, valor nominal de cinquenta mil (50.000,00MT) de Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista que corresponde a 50% e o valor de cinquenta mil (50.000,00MT), de Elisio Nehemias Bieiro que corresponde a 50%.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação pertence ao sócio, Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista, desde já nomeado como gerente.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatira de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga e procuração adequada para efeito. E os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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