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- Texto do artigo, página 15: Elba Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, residente na rua 1, quarteirao 1, cidade da beira e Elisio Nehemias Bieiro, residente em 1 Bairro Macuti , rua dos descobrimentos , UCA, quarteirao 1, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elba Cosultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serão, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: agenciamento de návios, mercadórias, frete fretamento, conferência, peritagem, superintendência, serviços auxiliares de estivas, ship chandler, guarda a bordo, cabotagem, transporte maritimo de tráfego local.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serviços administrativos , recursos humanos e serviços de informação não especificados.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas dirtectas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas, valor nominal de cinquenta mil (50.000,00MT) de Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista que corresponde a 50% e o valor de cinquenta mil (50.000,00MT), de Elisio Nehemias Bieiro que corresponde a 50%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação pertence ao sócio, Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista, desde já nomeado como gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatira de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga e procuração adequada para efeito. E os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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