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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576957, uma entidade denominada Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ailton Silvério Orlando Ngove, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Maxaquene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300183307M, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente constitui-se uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na, Matola Província, bairro Boquisso, quarteirão n.º 7, parcela n.º 420.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Silvério Orlando Ngove.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ailton Silvério Orlando Ngove, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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