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Texto do artigo · p. 16 EXA Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101279138, uma entidade denominada EXA Advisory, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Exa Advisory, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Duração e Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral; consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos; intermediação e desenvolvimento de negócios; participação em outras sociedades; representação de empresas, produtos e serviços; gestão de recursos próprios e de terceiros; comercialização, importação e exportação de produtos e serviços; e, actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) 01 (uma) quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85,0% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane nº 189, Maputo, Moçambique, possuidor do NUIT 116741695;
Número ou marcador · p. 16 b) 01 (uma) quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15,0% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido à 23 de Agosto de 2016, residente na Avenida da Malhangalene n.º 787, 2.º andar, Maputo, Moçambique, possuidora do NUIT 109904406.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os qdministradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) São nomeados administradores os Srs. Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: EXA Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101279138, uma entidade denominada EXA Advisory, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Exa Advisory, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 16: Duração e Objecto
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral; consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos; intermediação e desenvolvimento de negócios; participação em outras sociedades; representação de empresas, produtos e serviços; gestão de recursos próprios e de terceiros; comercialização, importação e exportação de produtos e serviços; e, actividades jurídicas.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 16: Capital social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  13. Número ou marcador, página 16: a) 01 (uma) quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85,0% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane nº 189, Maputo, Moçambique, possuidor do NUIT 116741695;
  14. Número ou marcador, página 16: b) 01 (uma) quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15,0% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido à 23 de Agosto de 2016, residente na Avenida da Malhangalene n.º 787, 2.º andar, Maputo, Moçambique, possuidora do NUIT 109904406.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  20. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os qdministradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
  23. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  24. Número ou marcador, página 17: Seis) São nomeados administradores os Srs. Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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