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- Texto do artigo, página 17: G&M-Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e quatro mil duzentos quarenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G&M-Consultores & Serviços, Limitada, pelos senhores: Geraldo Tarcísio, solteiro de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto província de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Mocone quarteirão 47, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701621137C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Mira Luís Monteiro, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema província de Nampula, residente no bairro Mocone, quarteirão 47, casa n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031764270447, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Janeiro de 2019, constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação G&MConsultores & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e assinatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: recrutamento, selecção e colocação de pessoas; fornecimento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de limpeza, fumigações, jardinagem, logistica, estiva, e outras actividades ligadas ao ramo da nossa a empresa;
- Número ou marcador, página 18: c) Estudos de mercado de oportunidades e sondagens de opinião.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços de papelaria, cópias, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Tarcísio, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mira Luis Monteiro, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Geraldo Tarcísio, na qualidade de administrator e Mira Luís Monteiro, na qualidade de directora executiva desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensáveis as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos
- Texto do artigo, página 18: estranhos aos serviços que não sejam ligados a empresa, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Nacala, 15 de Setembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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