Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 G&M-Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e quatro mil duzentos quarenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G&M-Consultores & Serviços, Limitada, pelos senhores: Geraldo Tarcísio, solteiro de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto província de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Mocone quarteirão 47, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701621137C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Mira Luís Monteiro, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema província de Nampula, residente no bairro Mocone, quarteirão 47, casa n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031764270447, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Janeiro de 2019, constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação G&MConsultores & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: recrutamento, selecção e colocação de pessoas; fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de limpeza, fumigações, jardinagem, logistica, estiva, e outras actividades ligadas ao ramo da nossa a empresa;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de mercado de oportunidades e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços de papelaria, cópias, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Tarcísio, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mira Luis Monteiro, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Geraldo Tarcísio, na qualidade de administrator e Mira Luís Monteiro, na qualidade de directora executiva desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensáveis as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos
Texto do artigo · p. 18 estranhos aos serviços que não sejam ligados a empresa, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Nacala, 15 de Setembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: G&M-Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e quatro mil duzentos quarenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G&M-Consultores & Serviços, Limitada, pelos senhores: Geraldo Tarcísio, solteiro de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto província de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Mocone quarteirão 47, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701621137C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Mira Luís Monteiro, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema província de Nampula, residente no bairro Mocone, quarteirão 47, casa n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031764270447, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Janeiro de 2019, constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação G&MConsultores & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e assinatura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: recrutamento, selecção e colocação de pessoas; fornecimento de mão-de-obra;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de limpeza, fumigações, jardinagem, logistica, estiva, e outras actividades ligadas ao ramo da nossa a empresa;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de mercado de oportunidades e sondagens de opinião.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços de papelaria, cópias, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Tarcísio, correspondente a 50% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mira Luis Monteiro, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Geraldo Tarcísio, na qualidade de administrator e Mira Luís Monteiro, na qualidade de directora executiva desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensáveis as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos
  29. Texto do artigo, página 18: estranhos aos serviços que não sejam ligados a empresa, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 18: de Nacala, 15 de Setembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.