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Texto do artigo · p. 18 Global Forest, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101572579, uma sociedade denominada Global Forest, Limitada, constituída entre;
Texto do artigo · p. 18 Gibson Chipo Ndarasika, solteiro, de nacionalidade zimbabwiana nascidos aos 15 de Fevereiro de 1975, natural de Mutare - Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN660846, emitido aos 1 de Junho de 2018, em Harare, residente na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 18 Toiteyi Chinyerere, solteira, menor, de nacionalidade zimbabwiana, nascida aos 6 de Junho de 1976, natural da CuruveZimbabwe, portadora de Passaporte n.º FN711676, emitido aos 20 de Agosto de 2018, na cidade de Harare, residente na cidade de Harare.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Global Forest, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, regendose pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 96090 – Outras actividades de serviços pessoas N.E.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente ao sócio Gibson Chipo Ndarasika, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente a sócia Toiteyi Chinyerere, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 19 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio
Texto do artigo · p. 19 gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica, desde já, nomeado gerente da sociedade o sócio Gibson Chipo Ndarasika.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Texto do artigo · p. 19 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Texto do artigo · p. 19 Três) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 19 de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 11 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Forest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101572579, uma sociedade denominada Global Forest, Limitada, constituída entre;
  3. Texto do artigo, página 18: Gibson Chipo Ndarasika, solteiro, de nacionalidade zimbabwiana nascidos aos 15 de Fevereiro de 1975, natural de Mutare - Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN660846, emitido aos 1 de Junho de 2018, em Harare, residente na cidade de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 18: Toiteyi Chinyerere, solteira, menor, de nacionalidade zimbabwiana, nascida aos 6 de Junho de 1976, natural da CuruveZimbabwe, portadora de Passaporte n.º FN711676, emitido aos 20 de Agosto de 2018, na cidade de Harare, residente na cidade de Harare.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Global Forest, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, regendose pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 18: 96090 – Outras actividades de serviços pessoas N.E.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente ao sócio Gibson Chipo Ndarasika, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente a sócia Toiteyi Chinyerere, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  43. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  44. Número ou marcador, página 19: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  45. Número ou marcador, página 19: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  46. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio
  54. Texto do artigo, página 19: gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica, desde já, nomeado gerente da sociedade o sócio Gibson Chipo Ndarasika.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
  57. Número ou marcador, página 19: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  58. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição dos lucros
  60. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  62. Texto do artigo, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Texto do artigo, página 19: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  64. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  66. Texto do artigo, página 19: Um) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  67. Texto do artigo, página 19: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  68. Texto do artigo, página 19: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  69. Texto do artigo, página 19: Três) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e disposições finais
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo
  75. Texto do artigo, página 19: de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  76. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 11 de Outubro de 2021. —
  80. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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