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Texto do artigo · p. 19 Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101420515, em que Filipe Américo Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 20 constitui uma sociedade unipessoal por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira a decisão de sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do pais ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, informática, gráfica e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e ara cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Filipe Américo Nhassengo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Filipe Américo Nhassengo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancarias. Contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em que tudo o que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101420515, em que Filipe Américo Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira,
  3. Texto do artigo, página 20: constitui uma sociedade unipessoal por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira a decisão de sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do pais ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, informática, gráfica e publicidade.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e ara cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Filipe Américo Nhassengo.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Filipe Américo Nhassengo.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancarias. Contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: Em que tudo o que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. —
  26. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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