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Texto do artigo · p. 23 Herbet - Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620026, uma entidade denominada Herbet - Serviços & Logística, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Hermenegildo Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587051C, emitido no dia 19 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Ilidio Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110204567761F, emitido no dia 17 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Herbet - Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 272, rés-do-chão, em Maputo podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional caso julgar-se necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Despachos e consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços e consultoria em logística e procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Hermenegildo Joaquim Morcene, com o valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital e Ilídio Joaquim Morcene, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Joaquim Morcene como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação junto as instituições bancárias)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade junto as instituições bancárias, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Hermenegildo Joaquim Morcene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Herbet - Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620026, uma entidade denominada Herbet - Serviços & Logística, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 23: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Hermenegildo Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587051C, emitido no dia 19 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Ilidio Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110204567761F, emitido no dia 17 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Tipo, denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Herbet - Serviços & Logística, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 272, rés-do-chão, em Maputo podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional caso julgar-se necessário.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Despachos e consultoria aduaneira;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Transporte de carga e de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços e consultoria em logística e procurement.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Hermenegildo Joaquim Morcene, com o valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital e Ilídio Joaquim Morcene, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Joaquim Morcene como administrador e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação junto as instituições bancárias)
  36. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade junto as instituições bancárias, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Hermenegildo Joaquim Morcene.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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