Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Hope Graphic, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616010, uma entidade denominada Hope Graphic, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre por:
Texto do artigo · p. 24 Renato de Almeida Matias, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561227P, emitido aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 24 de 2018, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Graphic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Timor Leste, Prédio do Noticias, 58, 2A, Porta 42.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, é corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Renato de Almeida Matias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviado ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio Renato de Almeida Matias, ficando desde já nomeado administrador com poderes legais para exercer a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante procuração ou acta de atribuição de poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, e ou do gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Hope Graphic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616010, uma entidade denominada Hope Graphic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre por:
  4. Texto do artigo, página 24: Renato de Almeida Matias, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561227P, emitido aos 24 de Abril
  5. Texto do artigo, página 24: de 2018, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Graphic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Timor Leste, Prédio do Noticias, 58, 2A, Porta 42.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Serigrafia e gráfica.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, é corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Renato de Almeida Matias.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviado ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio Renato de Almeida Matias, ficando desde já nomeado administrador com poderes legais para exercer a gestão da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante procuração ou acta de atribuição de poderes.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, e ou do gerente.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.