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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Hope Graphic, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616010, uma entidade denominada Hope Graphic, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre por:
- Texto do artigo, página 24: Renato de Almeida Matias, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561227P, emitido aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 24: de 2018, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Graphic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Timor Leste, Prédio do Noticias, 58, 2A, Porta 42.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, é corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Renato de Almeida Matias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviado ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio Renato de Almeida Matias, ficando desde já nomeado administrador com poderes legais para exercer a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante procuração ou acta de atribuição de poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, e ou do gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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