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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: JXZ Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602443, uma entidade denominada JXZ Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre: Hélder Lázaro Xavier, cidadão moçambicano, portador de bilhete de identidade n.º 110100695934A, residente em Nampula, bairro de Muhavire-Expansão, Emerson Ernesto Zita, cidadão moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502639N, residente na província de Maputo, bairro do Fomento, e Aquilcia Samuel Manjate Joaquim, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400212S, residente em Maputo, assinam o presente contrato de constituição de uma sociedade limitada por quotas denominada, JXZ Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de JXZ Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula – Moçambique e também terá um subsecretário na cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenho, implementação e monitoria de projectos de desenvolvimento; realizar investimentos; consultoria; prestação de serviços e pesquisa em desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode igualmente assumir o papel de implementador de actividades ou projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque virado para os corredores do centro e norte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode também realizar pesquisas nas áreas social, económica, cultural, desportivas e comunicação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo 33.4% (trinta e três vírgula quatro por cento) da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, 33.3% (trinta e três vírgula três por cento), pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita e 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) da sociedade detidos pelo sócio Aquilcia Samuel Manjate Joaquim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 28: É permitido a sociedade, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido de forma rotativa pelos sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios saciais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios quando bem entenderem, podem nomear um presidente do conselho de administração que não seja sócio, desde que se provem as suas competências e se adestre o seu grau de fidelidade em relação aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se a: a) A assinatura do sócio que estiver em exercício da administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do mandatário constituído pelos sócios, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia geral pautando pelo espírito de prestação de contas entre os sócios e a divisão dos lucros serão feita anualmente, depois do encerramento das contas e conforme a participação de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Venda das quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Havendo necessidade, os sócios podem vender total ou parcialmente as suas participações na sociedade somente se oferecem a vender suas quotas primeiro aos outros sócios por meio duma carta enviada registada pelos correios com noventa (90) dias de tempo para a venda da data no qual as cartas sejam recebidas pelos outros sócios, e também a oferta da venda de quotas deve ser comunicada a todos os outros sócios pelo correio eletrónico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da sociedade optar por comprar as participações do sócio ou sócios que querem vender suas participações na sociedade, a sociedade reserva o direito de ter seis (6) meses para pagar pelas participações do sócio vendedor.
- Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser admitidos novos sócios em função da aprovação com 60% (sessenta por cento) de quotas por parte dos sócios reunidos numa sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio maioritário administrador da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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