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Texto do artigo · p. 28 JXZ Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602443, uma entidade denominada JXZ Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre: Hélder Lázaro Xavier, cidadão moçambicano, portador de bilhete de identidade n.º 110100695934A, residente em Nampula, bairro de Muhavire-Expansão, Emerson Ernesto Zita, cidadão moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502639N, residente na província de Maputo, bairro do Fomento, e Aquilcia Samuel Manjate Joaquim, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400212S, residente em Maputo, assinam o presente contrato de constituição de uma sociedade limitada por quotas denominada, JXZ Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de JXZ Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula – Moçambique e também terá um subsecretário na cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto desenho, implementação e monitoria de projectos de desenvolvimento; realizar investimentos; consultoria; prestação de serviços e pesquisa em desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode igualmente assumir o papel de implementador de actividades ou projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque virado para os corredores do centro e norte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode também realizar pesquisas nas áreas social, económica, cultural, desportivas e comunicação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo 33.4% (trinta e três vírgula quatro por cento) da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, 33.3% (trinta e três vírgula três por cento), pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita e 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) da sociedade detidos pelo sócio Aquilcia Samuel Manjate Joaquim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 28 É permitido a sociedade, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercido de forma rotativa pelos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios saciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios quando bem entenderem, podem nomear um presidente do conselho de administração que não seja sócio, desde que se provem as suas competências e se adestre o seu grau de fidelidade em relação aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se a: a) A assinatura do sócio que estiver em exercício da administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do mandatário constituído pelos sócios, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia geral pautando pelo espírito de prestação de contas entre os sócios e a divisão dos lucros serão feita anualmente, depois do encerramento das contas e conforme a participação de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Venda das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Havendo necessidade, os sócios podem vender total ou parcialmente as suas participações na sociedade somente se oferecem a vender suas quotas primeiro aos outros sócios por meio duma carta enviada registada pelos correios com noventa (90) dias de tempo para a venda da data no qual as cartas sejam recebidas pelos outros sócios, e também a oferta da venda de quotas deve ser comunicada a todos os outros sócios pelo correio eletrónico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da sociedade optar por comprar as participações do sócio ou sócios que querem vender suas participações na sociedade, a sociedade reserva o direito de ter seis (6) meses para pagar pelas participações do sócio vendedor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem ser admitidos novos sócios em função da aprovação com 60% (sessenta por cento) de quotas por parte dos sócios reunidos numa sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio maioritário administrador da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JXZ Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602443, uma entidade denominada JXZ Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre: Hélder Lázaro Xavier, cidadão moçambicano, portador de bilhete de identidade n.º 110100695934A, residente em Nampula, bairro de Muhavire-Expansão, Emerson Ernesto Zita, cidadão moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502639N, residente na província de Maputo, bairro do Fomento, e Aquilcia Samuel Manjate Joaquim, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400212S, residente em Maputo, assinam o presente contrato de constituição de uma sociedade limitada por quotas denominada, JXZ Consulting, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de JXZ Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula – Moçambique e também terá um subsecretário na cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenho, implementação e monitoria de projectos de desenvolvimento; realizar investimentos; consultoria; prestação de serviços e pesquisa em desenvolvimento comunitário.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode igualmente assumir o papel de implementador de actividades ou projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque virado para os corredores do centro e norte.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode também realizar pesquisas nas áreas social, económica, cultural, desportivas e comunicação.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo 33.4% (trinta e três vírgula quatro por cento) da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, 33.3% (trinta e três vírgula três por cento), pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita e 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) da sociedade detidos pelo sócio Aquilcia Samuel Manjate Joaquim.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Participações sociais)
  26. Texto do artigo, página 28: É permitido a sociedade, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 28: Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido de forma rotativa pelos sócios da mesma.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios saciais.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios quando bem entenderem, podem nomear um presidente do conselho de administração que não seja sócio, desde que se provem as suas competências e se adestre o seu grau de fidelidade em relação aos interesses da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se a: a) A assinatura do sócio que estiver em exercício da administração;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do mandatário constituído pelos sócios, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  42. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia geral pautando pelo espírito de prestação de contas entre os sócios e a divisão dos lucros serão feita anualmente, depois do encerramento das contas e conforme a participação de cada um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: (Venda das quotas)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Havendo necessidade, os sócios podem vender total ou parcialmente as suas participações na sociedade somente se oferecem a vender suas quotas primeiro aos outros sócios por meio duma carta enviada registada pelos correios com noventa (90) dias de tempo para a venda da data no qual as cartas sejam recebidas pelos outros sócios, e também a oferta da venda de quotas deve ser comunicada a todos os outros sócios pelo correio eletrónico.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da sociedade optar por comprar as participações do sócio ou sócios que querem vender suas participações na sociedade, a sociedade reserva o direito de ter seis (6) meses para pagar pelas participações do sócio vendedor.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser admitidos novos sócios em função da aprovação com 60% (sessenta por cento) de quotas por parte dos sócios reunidos numa sessão extraordinária.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio maioritário administrador da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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