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Texto do artigo · p. 30 Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2006, foi registada sob o NUEL 100237105, a sociedade Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Outubro de 2006, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Matola, Avenida de Namaacha n.º 830 , podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro nas províncias de Nampula, Zambézia, cabo delgado e Niassa com importação e exportação, podendo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia-geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Luís Filipe da Costa Abreu, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 30 natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102246510 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos 10 de Setembro de 2018, contribuinte fiscal n.º 101807517.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2006, foi registada sob o NUEL 100237105, a sociedade Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Outubro de 2006, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Matola, Avenida de Namaacha n.º 830 , podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 30: Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro nas províncias de Nampula, Zambézia, cabo delgado e Niassa com importação e exportação, podendo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia-geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Luís Filipe da Costa Abreu, solteiro, maior,
  16. Texto do artigo, página 30: natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102246510 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos 10 de Setembro de 2018, contribuinte fiscal n.º 101807517.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2021. — O Con-
  24. Texto do artigo, página 30: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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