Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ohano Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101425843, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ohano Service, Limitada, constituída entre os sócios: Aquimo Rachide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646830M, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Atija Aquimo Rachide, solteira, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102404628C, emitido em 13 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, cidade de Nampula, e residente na cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ohano Service, Limitada, com sede no bairro de Urbano Central, á Avenida Mártires de Moeda,
- Texto do artigo, página 31: cidade de Nampula, podendo por deliberação dos socios, abrir filias, sucursais e outras formas de representacao onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: 81210
- Texto do artigo, página 31: – Actividades de limpeza geral em edifícios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associação de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de catorze mil meticais, do capital social, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Aquimo Rachide e uma quota no valor de seis mil meticais do capital social, pertencente a sócia Atija Aquimo Rachide, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registradas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administracao da sociedade será exercida pelos sócios Aquimo Rachide e Atija Aquimo Rachide que desde já ficam nomeadas administradores, sendo obrigatória a assinatura de ambos os sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente, de pedido de licencas e demais actos preparatórios de constituição da sociedade poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um procurado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consetimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.