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Texto do artigo · p. 31 Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628523, uma entidade denominada Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Mário Fernando Sousa e Silva, casado com Maria Cidália Dias Moreira e Silva, no regime da comunhão de bens, maior de idade, de nacionalidade portuguesa – natural da cidade da Maia, Portugal, portador do DIRE n.º 03PT00015368 C emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 9 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Moçambique, NUIT 128379886, residente na rua dos Viveiros, em Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, no bairro Sommerschield, n.º 584, em Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a seguinte actividade a:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de terrenos;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção e gestão de terreno e sua segurança;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria para negócios de gestão;
Número ou marcador · p. 31 d) Expediente/trâmites de taxas municipais;
Número ou marcador · p. 31 e) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio Mário Fernando Sousa e Silva, com uma e única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio Mário Fernando Sousa e Silva, bem como a assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Texto do artigo · p. 31 APÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes para a sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação decidida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628523, uma entidade denominada Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: Mário Fernando Sousa e Silva, casado com Maria Cidália Dias Moreira e Silva, no regime da comunhão de bens, maior de idade, de nacionalidade portuguesa – natural da cidade da Maia, Portugal, portador do DIRE n.º 03PT00015368 C emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 9 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Moçambique, NUIT 128379886, residente na rua dos Viveiros, em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, no bairro Sommerschield, n.º 584, em Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade a:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de terrenos;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção e gestão de terreno e sua segurança;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria para negócios de gestão;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Expediente/trâmites de taxas municipais;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Procurement e logística.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio Mário Fernando Sousa e Silva, com uma e única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Gerência
  36. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio Mário Fernando Sousa e Silva, bem como a assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  41. Texto do artigo, página 31: APÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 31: Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  45. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes para a sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação decidida.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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