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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628523, uma entidade denominada Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Mário Fernando Sousa e Silva, casado com Maria Cidália Dias Moreira e Silva, no regime da comunhão de bens, maior de idade, de nacionalidade portuguesa – natural da cidade da Maia, Portugal, portador do DIRE n.º 03PT00015368 C emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 9 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Moçambique, NUIT 128379886, residente na rua dos Viveiros, em Nampula.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, no bairro Sommerschield, n.º 584, em Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade a:
- Número ou marcador, página 31: a) Gestão de terrenos;
- Número ou marcador, página 31: b) Manutenção e gestão de terreno e sua segurança;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria para negócios de gestão;
- Número ou marcador, página 31: d) Expediente/trâmites de taxas municipais;
- Número ou marcador, página 31: e) Procurement e logística.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio Mário Fernando Sousa e Silva, com uma e única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio Mário Fernando Sousa e Silva, bem como a assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Texto do artigo, página 31: APÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes para a sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação decidida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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