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Texto do artigo · p. 35 Sandi – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101200043, uma entidade denominada Sandi – Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Angelina Samuel Tacuana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola G, quarteirão 3, casa n.° 76, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100101134453I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Ilídio João Langa, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov quarteirão 31, casa n.° 325, portador de Bilhete de Identidade n.° 1105013912621B, emitido aos 18 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação comercial de Sandi - Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Boane, rua Samora Machel, n.° 1, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivo, importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, serigrafia, papelaria, publicidade, organização de evento, ornamentação, decoração de interiores e exteriores e aluguer de material de decoração, protocolo, transporte, informática, sistema de frio e climatização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de protecção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do sócio, pertencente a sócio Angelina Samuel Tacuana;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio João Langa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sócias
Texto do artigo · p. 35 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Artigo Oitavo
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Ilídio João Langa, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais e comuns
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sandi – Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101200043, uma entidade denominada Sandi – Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Angelina Samuel Tacuana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola G, quarteirão 3, casa n.° 76, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100101134453I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Ilídio João Langa, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov quarteirão 31, casa n.° 325, portador de Bilhete de Identidade n.° 1105013912621B, emitido aos 18 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede social
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação comercial de Sandi - Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Boane, rua Samora Machel, n.° 1, rés-do-chão, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo, importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, serigrafia, papelaria, publicidade, organização de evento, ornamentação, decoração de interiores e exteriores e aluguer de material de decoração, protocolo, transporte, informática, sistema de frio e climatização.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de protecção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do sócio, pertencente a sócio Angelina Samuel Tacuana;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio João Langa.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Órgãos sócias
  30. Texto do artigo, página 35: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
  31. Número ou marcador, página 35: Artigo Oitavo
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 35: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Ilídio João Langa, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGOS DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Disposições finais e comuns
  40. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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