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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sandi – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101200043, uma entidade denominada Sandi – Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Angelina Samuel Tacuana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola G, quarteirão 3, casa n.° 76, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100101134453I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Ilídio João Langa, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov quarteirão 31, casa n.° 325, portador de Bilhete de Identidade n.° 1105013912621B, emitido aos 18 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação comercial de Sandi - Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Boane, rua Samora Machel, n.° 1, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo, importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, serigrafia, papelaria, publicidade, organização de evento, ornamentação, decoração de interiores e exteriores e aluguer de material de decoração, protocolo, transporte, informática, sistema de frio e climatização.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de protecção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do sócio, pertencente a sócio Angelina Samuel Tacuana;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio João Langa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos sócias
- Texto do artigo, página 35: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Artigo Oitavo
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Ilídio João Langa, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGOS DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais e comuns
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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