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- Texto do artigo, página 35: Santa Casa Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Santa Casa Global Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101628086, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Santa Casa Global Moçambique, Limitada (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objeto a exploração de lotarias, apostas mútuas, apostas desportivas à quota, jogos de fortuna ou azar e quaisquer outros tipos de jogos, em suporte físico ou online, bem como a prestação de serviços direta ou indiretamente relacionados com aquelas atividades, designadamente serviços de consultoria técnica especializada e serviços de apoio à gestão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações / licenças.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 36: a)Uma quota no valor de 6.375.000,00MT (seis milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social, detida pela sócia Santa Casa Global, Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão cento e vinte cinco mil meticais), representativa de 15 % (quinze por cento) do capital social, detida pela sócia Sas Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A sociedade e os sócios gozam de
- Texto do artigo, página 36: direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias aquela e 15 (quinze) dias, estes, a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, para exercer o seu direito de preferência através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargo)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios não poderão constituir ou permitir qualquer ónus, penhor, ou outro encargo sobre as quotas de que sejam titulares, salvo autorização da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando os detalhes de tal ónus, penhor ou encargo, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral deverá ser convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem pelo menos a maioria simples do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 37: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 37: c) Celebração ou alteração de acordos fora do âmbito das actividades normais da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 37: e) Acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 37: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: g) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: i) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 37: j) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 37: Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro (4) anos, renováveis, ou até que renuncie ao seu cargo, ou até que seja substituído por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O exercício do cargo de administrador é remunerado ou não, conforme seja decidido pelos sócios, ou por uma comissão de remunerações que aquela venha a designar para o efeito, com a composição que livremente fixar.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Os administradores terão todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e para prosseguir o objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por
- Texto do artigo, página 37: carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta de 2 administradores;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas do exercício
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 37: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos nos termos da lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 37: (Auditorias e informações)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados terão o direito de examinar e copiar, assistidos ou não por auditores independentes certificados (cujos honorários serão suportados por esse sócio), os livros, registos e contas da sociedade e as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios notificarão a Sociedade por escrito 2 (dois) dias antes do dia da auditoria.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade cooperará totalmente e facultará o acesso aos livros e registos da sociedade para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 38: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 38: Os dividendos serão pagos nos termos que
- Texto do artigo, página 38: vierem a ser deliberados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
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