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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Chendimba de Mbuyo requereu ao Posto Administrativo de Mavago-Sede, distrito de Mavago, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 2: 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Chendimba de Mbuyo. Posto Administrativo de Mavago-Sede, 27 de Setembro de 2021. O Chefe do Posto Administrativo, Ilgível. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Chipange-cheto de Iringa requereu ao Posto Administrativo de Mavago-Sede, distrito de Mavago, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 1 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Chipange-cheto de Iringa.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mavago-Sede, 27 de Setembro de 2021. O Chefe do Posto Administrativo, Ilgível.
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