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Texto do artigo · p. 41 So Concreto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101223035, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada So Concreto Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Moniz Roberto Martinho, solteiro de 66 anos de idade, natural de Nambede - Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Roberto Martinho e de Amida Sove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618518Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e quinze, residente nesta cidade, no bairro de Carrupeia, quarterão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39 e Imurane Moniz Martinho, solteiro de 44 anos de idade, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Moniz Roberto Martinho e de Joaquina Amade Niculue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, cinco de janeiro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade no bairro de Mutaunha, urbano Central. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta So Concreto Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 41 ...................................................................... ARTTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 41 d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Mediante a deliberação de assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moniz Roberto Martinho e o outro capital social, pertencente a sócia Imurane Moniz Martinho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Moniz Roberto Martinho e Imurane Moniz Martinho. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de
Texto do artigo · p. 42 negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 16 de Outubro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: So Concreto Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101223035, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada So Concreto Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Moniz Roberto Martinho, solteiro de 66 anos de idade, natural de Nambede - Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Roberto Martinho e de Amida Sove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618518Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e quinze, residente nesta cidade, no bairro de Carrupeia, quarterão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39 e Imurane Moniz Martinho, solteiro de 44 anos de idade, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Moniz Roberto Martinho e de Joaquina Amade Niculue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, cinco de janeiro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade no bairro de Mutaunha, urbano Central. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta So Concreto Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  9. Texto do artigo, página 41: ...................................................................... ARTTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Actividade imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 41: e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 41: f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 41: g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  22. Número ou marcador, página 41: Cinco) Mediante a deliberação de assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 41: Capital social
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moniz Roberto Martinho e o outro capital social, pertencente a sócia Imurane Moniz Martinho.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: Administração
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Moniz Roberto Martinho e Imurane Moniz Martinho. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de
  30. Texto do artigo, página 42: negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 42: Quatro) para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  33. Texto do artigo, página 42: Nampula, 16 de Outubro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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