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- Texto do artigo, página 42: Tim-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tim-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100958082, Luís Jó Sandramo Inchuca, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, e Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Chimoio, e residente na cidade da Beira, acorda constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsábilidade limitada, que adopta a denominação de Tim-Services, Limitada,
- Texto do artigo, página 43: que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, construção civil, consultoria, limpeza e conservação de jardim, fumigação, manutenção e fornecimento de material diversos, insumos de pesca construção de gaiolas, reparação de sistema de frio e material informático, serviços portuários comércio geral com exportação, importação e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e representação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 43: a)Uma no valor nominalde 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Luís Jó Sandramo Inchuca; b)Uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Representação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamnete, pelo gerente da mesma na qual considerado sócio maioritário senhor, Luís Jó Sandramo Inchuca.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
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