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Texto do artigo · p. 42 Tim-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tim-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100958082, Luís Jó Sandramo Inchuca, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, e Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Chimoio, e residente na cidade da Beira, acorda constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsábilidade limitada, que adopta a denominação de Tim-Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 43 que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, construção civil, consultoria, limpeza e conservação de jardim, fumigação, manutenção e fornecimento de material diversos, insumos de pesca construção de gaiolas, reparação de sistema de frio e material informático, serviços portuários comércio geral com exportação, importação e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 43 a)Uma no valor nominalde 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Luís Jó Sandramo Inchuca; b)Uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamnete, pelo gerente da mesma na qual considerado sócio maioritário senhor, Luís Jó Sandramo Inchuca.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Tim-Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tim-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100958082, Luís Jó Sandramo Inchuca, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, e Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Chimoio, e residente na cidade da Beira, acorda constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsábilidade limitada, que adopta a denominação de Tim-Services, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 43: que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, construção civil, consultoria, limpeza e conservação de jardim, fumigação, manutenção e fornecimento de material diversos, insumos de pesca construção de gaiolas, reparação de sistema de frio e material informático, serviços portuários comércio geral com exportação, importação e outras actividades afins.
  13. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e representação
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 43: a)Uma no valor nominalde 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Luís Jó Sandramo Inchuca; b)Uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Representação)
  20. Texto do artigo, página 43: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamnete, pelo gerente da mesma na qual considerado sócio maioritário senhor, Luís Jó Sandramo Inchuca.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. —
  25. Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
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