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Texto do artigo · p. 11 Fonte Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fonte Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010237, pelo senhor Jorge Tomás Palaço, de nacionalidade moçambicana, constitui uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Fonte Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Fonte Boa, Lda, e é uma sociedade de direito privado, unipessoal de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado. Fonte Boa, Lda, tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga Supermercado Ivato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiárias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. Fonte Boa, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, de água, de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Purificação de água, tratamento de água, venda de água, concepção, elaboração e consultória de projectos de purificação de água, venda de purificadores de água e seus componentes, importação de material e equipamento para purificação e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 11 b) Captação de água, instalação de redes de água em edificios, instalação de furos de água, captação de água em furos, rios e nascentes, imprtação de bombas e acessorios hidráulicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pela seguinte quota: Jorge Tomás Palaço, sócio com100%. O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá delegar, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir ao sócio Jorge Tomás Palaço.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócio Jorge Tomás Palaço devidamente autorizado, designadamente letras a favor, fianças e vales.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fonte Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fonte Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010237, pelo senhor Jorge Tomás Palaço, de nacionalidade moçambicana, constitui uma
  3. Texto do artigo, página 11: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Fonte Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Fonte Boa, Lda, e é uma sociedade de direito privado, unipessoal de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado. Fonte Boa, Lda, tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga Supermercado Ivato.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiárias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. Fonte Boa, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, de água, de serviços e consultoria.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Purificação de água, tratamento de água, venda de água, concepção, elaboração e consultória de projectos de purificação de água, venda de purificadores de água e seus componentes, importação de material e equipamento para purificação e tratamento de água;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Captação de água, instalação de redes de água em edificios, instalação de furos de água, captação de água em furos, rios e nascentes, imprtação de bombas e acessorios hidráulicos.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pela seguinte quota: Jorge Tomás Palaço, sócio com100%. O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir ao sócio Jorge Tomás Palaço.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócio Jorge Tomás Palaço devidamente autorizado, designadamente letras a favor, fianças e vales.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2023. —
  30. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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