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Texto do artigo · p. 13 Huazhong Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011271, uma entidade denominada Huazhong Mineral, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior – solteiro, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 040100456505B, emitido em Quelimane, a 24 de Novembro de 2020, residente na cidade de Quelimane, distrito de municipal de Quelimane, na Avenida Marien Ngouabi n.º 71, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 13 Hua Li – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E34764938, emitido a 15 de Janeiro de 2014, residente na cidade da Matola, no quarteirão n.º 15, bairro de Matlemele, rés-do-chão, casa n.º 345, distrito municipal da Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Lihua Qiao – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7365231, emitido a 1 de Janeiro de 2023, residente na cidade da Matola, no quarteirão n.º 15, bairro de Matlemele, rés-do-chão, casa n.º 345, distrito municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Huazhong Mineral, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal n.º 141, bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 81, rés-do-chão, casa n.º 141, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos mineiros, publicidade, marketing, venda de ouro, grafite, pedras preciosas diversas, pesquisas mineiras, prospeção mineira em diversas áreas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Hua Li; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Lihua Qiao.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para
Texto do artigo · p. 13 obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Huazhong Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011271, uma entidade denominada Huazhong Mineral, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 13: Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior – solteiro, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 040100456505B, emitido em Quelimane, a 24 de Novembro de 2020, residente na cidade de Quelimane, distrito de municipal de Quelimane, na Avenida Marien Ngouabi n.º 71, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 13: Hua Li – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E34764938, emitido a 15 de Janeiro de 2014, residente na cidade da Matola, no quarteirão n.º 15, bairro de Matlemele, rés-do-chão, casa n.º 345, distrito municipal da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 13: Lihua Qiao – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7365231, emitido a 1 de Janeiro de 2023, residente na cidade da Matola, no quarteirão n.º 15, bairro de Matlemele, rés-do-chão, casa n.º 345, distrito municipal da Matola.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Huazhong Mineral, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal n.º 141, bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 81, rés-do-chão, casa n.º 141, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos mineiros, publicidade, marketing, venda de ouro, grafite, pedras preciosas diversas, pesquisas mineiras, prospeção mineira em diversas áreas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Hua Li; e
  17. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Lihua Qiao.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para
  21. Texto do artigo, página 13: obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 13: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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