Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ignite & Blue, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008938, uma entidade denominada Ignite & Blue, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Daudo Edil Tavares Vali, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110100106245Q, emitido a 14 de Abril de 2023, válido até 13 de Abril de 2032, natural de Pemba, de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215 2.º andar, flat-G, bairro Central, Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Jeremias Mandavila Nuvunga, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501153N, emitido a 1 de Julho de 2019, válido até 1 de Julho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Rufino de Oliveira n.º 52, 3.º andar, flat-7, Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Tiago Alfaro Esmael, solteiro, portadora Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente na rua Fernão Lopes n.º 100, bairro da Sommershield, Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Mauro Arsenio Rajá Matavele, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100893638A, emitido a 13 de Outubro de 2021, válido até 12 de Outubro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zâmbia n.º 190, 2.º andar, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ignite & Blue, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, CoWork Lab 5, Business Center, Avenida da Marginal n.º 3487, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 14: Consultoria, gestão, produção, organização e promoção de eventos de natureza artística, cultural e desportiva.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em
- Texto do artigo, página 14: outras sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Daudo Edil Tavares Vali;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Mandavila Nuvunga;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Arsenio Rajá Matavele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos quatro sócios e que desde então ficam administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 14: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.