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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: KJE, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KJE, Limitada, matriculada sob NUEL 105010074, entre os senhores Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, casada, e George Peter Uchouane, casado, ambos de nacionalidade moçambicana, que nos termos do número 1, do artigo 90, constituem a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de KJE, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, 1° Bairro Macuti, rua Capitão Cardoso dos Santos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação de gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços e consultoria nas áreas jurídica, recursos humanos, administração, contabilidade, finanças, procurement, logística, venda de equipamentos e material de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a se constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídas, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 15: correspondênte a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) E outra de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Denisy da Isabel Madeira Lourenco Uchouane, na ausência da gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como fórum competente, o de Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme! Beira, 20 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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