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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos que, por contrato assinado a 11 de Setembro de 2023, procedeu-se à constituição da sociedade Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do sócio único ou da administração da sociedade, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
- Texto do artigo, página 17: sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, locação e comercialização de andaimes, incluindo os seus componentes, materiais, sistemas e produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias licenças/autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), que corresponde a uma quota única pertencente à Layher International GmbH.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ser transformada em sociedade por quotas plural, por divisão e cessão da quota existente ou por aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, por incorporação das reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, desde que a respectiva decisão fique registada em livro destinado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigíveis prestações suplementares, quando necessárias, e nos termos e condições aprovados pelo sócio único, até ao montante global máximo equivalente a de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos).
- Número ou marcador, página 17: Três) A decisão do sócio único acima referida, deverá, ainda, aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo desembolso, nos termos previstos no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 17: Um) As decisões tomadas pelo sócio único, através do seu representante legal, sobre matérias que por lei sejam da competência da assembleia geral, serão registadas em livro próprio, destinado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões serão assinadas pelo sócio único e pelo secretário da sociedade, quando designado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único, ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) administradores, conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de, no mínimo dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado para o efeito, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Inicialmente, e até decisão em contrário do sócio único, a sociedade será administrada e representada pelo senhor George Bence.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações da administração ou do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso seja instituído um conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Contas e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço no último dia de cada período contabilístico, que será submetido à apreciação do sócio único, que o aprovará nos primeiros quatro meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende da decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 17: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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