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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Amigos da Zambézia - AAZ, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, de 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos da Zambézia – AAZ, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Zambézia, Quelimane, 3 de Outubro de de 2022. — A Secretária de Estado, Judite Emília Leite Mussacula Faria
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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