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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Liberty Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e cinquenta e um traço D, foi constituída uma sociedade comercial denominada Liberty Technologies, Limitada entre Júlio Rogério Eugénio Balane e Paul Ejiro Okpurughre, que reger-se-á pelo conteúdo das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 17: É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Liberty Technologies, Limitada, a qual tem sua
- Texto do artigo, página 18: sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Serviços de transportes marítimos, agenciamento de navios e de cargas marítimas em trânsito, abastecimento de navios marítimos em terra e no mar, gestão de bombas de combustíveis, comércio geral – grosso e retalho, importação e exportação, prestação de serviços, prestação de serviços de logística, prestação de serviços de procurement, consultorias, indústrias diversas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT dividido em duas quotas assim descriminadas: 51.000,00MT (correspondente a 51%) pertencentes à Júlio Rogério Eugénio Balane, 49.000,00MT (correspondentes a 49%) pertencentes à Paul Ejiro Okpurughre.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os restantes sócios, quando houver, deverão manifestar por escrito, no prazo de 30 dias a contar da recepção da carta, ao conselho de gerência se aceitam ou não a oferta.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão das quotas será feita sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A amortização das quotas poderá proceder-se mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos: Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) de dias depois, à mesma hora e local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: São da única e exclusiva competência da assembleia geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) alteração das disposições e dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
- Número ou marcador, página 18: e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
- Número ou marcador, página 18: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Nomeação, demissão e alteração de competências e poderes do administrador;
- Número ou marcador, página 18: h) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 18: i) Celebração de contratos que estejam fora do âmbito dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração fica a cargo sócio, Júlio Rogério Eugénio Balane, que é nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou dos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Fiscalização
- Texto do artigo, página 18: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver
- Texto do artigo, página 19: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será devido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Suprimento do capital social
- Texto do artigo, página 19: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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