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- Texto do artigo, página 19: Maisha Lab, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento quarenta e oito do livro número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Maisha Lab, Limitada e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Almeida, 3º Bairro da Ponta-Gêa, na cidade da, Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral. A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de serviços laboratoriais e exames clínicos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais (540.000,00MT), correspondente a cinquenta e quatro por cento (54,%) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade Healthcare Soluções, Lda;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta mil meticais (460.000,00MT), correspondente a quarenta e seis por cento (46%) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade Maisha Fisio, Lda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma
- Texto do artigo, página 19: legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: d) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderá ser aprovado, por decisão unânime dos sócios, tomada em assembleia geral, o pagamento pelos sócios de prestações suplementares de capital e os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou por um sócio a uma sociedade que pertença ao mesmo grupo de empresas que o seu.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota deverá enviar uma comunicação escrita aos outros sócios, manifestando a sua intenção. A comunicação escrita deverá indicar a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se um ou mais sócios quiserem exercer o seu direito de preferência, deverão, num período máximo de noventa dias enviar
- Texto do artigo, página 20: uma comunicação ao acionista que pretende transmitir a sua quota, aceitando as condições de venda e deverá proceder ao pagamento do respectivo preço nos noventa dias seguintes. Se os sócios não se pronunciarem dentro do prazo atrás referido, deverá entender-se que os mesmos não pretendem adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no presente artigo, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As transmissões de quota deverão ser comunicadas à sociedade, após a sua realização, sob pena de não ser oponíveis à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É proibido aos sócios onerar, total ou parcial, as suas quotas na sociedade. Os sócios que violem esta disposição poderão ser excluídos nos termos do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio onerar a sua quota, em violação a disposição do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 20: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares que tiverem sido aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
- Texto do artigo, página 20: capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade: A assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que
- Texto do artigo, página 20: lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente de mesa, pelo administrador ou qualquer sócio, por carta escrita dirigida aos sócios, por email ou outros meios electrónicos, enviados com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá validamente reunir e deliberar, sem a observância das formalidades acima referidas, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e os mesmos concordem com a não observância dessas formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos, devendo indicar quem os representará por carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Considera-se que a assembleia geral têm quórum para reunir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Nenhuma questão poderá ser discutida ou decidida em assembleia geral, a não ser que conste da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 20: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 20: d) A eleição e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: e) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 20: f) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 20: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 20: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 21: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 21: m) A aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dependem do voto representativo de pelo menos 75% do capital social, as deliberações relativas às seguintes questões:
- Número ou marcador, página 21: a) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) O aumento ou a redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) A fusão da sociedade com qualquer outra entidade;
- Número ou marcador, página 21: d) A assinatura de contratos ou adendas a contratos entre a sociedade e qualquer um dos seus sócios, excepto se tal constar de acordo assinado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão também validamente deliberar, sem a realização de uma assembleia geral, desde que tal deliberação seja assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito em assembleia geral, sob proposta dos sócios, tendo em atenção a sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador nomeado cumprirá mandatos de três anos e a indicação será rotativa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para além do administrador, a sociedade terá um director clínico e ser indicado pelos sócios pelo mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao administrador a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem, em particular,
- Texto do artigo, página 21: as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, e a perda, a favor da sociedade, da caução prestada, constituindo-se, ainda, na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Director clínico e outros gestores)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para fim da condução das actividades diárias da sociedade, o a assembleia geral, nomeará, por simples maioria de votos, um director clínico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração do mandato do director clínico será de três anos, a menos que a assembleia geral o exonere antes do termo do mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director clínico terá os poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral e deverá à este reportar sobre as actividades por si desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral, o administrador, poderão nomear outros gestores que serão responsáveis pelas áreas clínica, financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjuntauma das quais deverá ser do administrador e outra do director clínico;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, director clínico ou qualquer mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 21: O administrador pode contratar uma sociedade externa de auditoria, dentre as mais reputadas no país, a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Entre as partes irá prevalecer a resolução amigável dos conflitos que surgirem da interpretação e execução do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não havendo entendimento entre as partes, será competente o Tribunal Judicial da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 21: Para plena execução do presente estatuto, as situações que nele não foram previstas, aplicarse-á a legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 21: Notariado da Beira, 27 de Julho de 2023. O Notário, Ilegível.
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