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Texto do artigo · p. 22 Manica Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 87 a 90 do livro de notas para escrituras diversas numero um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo do Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Rosa Stewart Duarte, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060101913821B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Maio de dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana número um bairro Trangapasso na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por
Texto do artigo · p. 22 exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 22 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regera nos termos dos seguintes estatutos legais e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de Manica Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada te a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mediante a decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências delegações sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento e prestação de serviços diversos entre outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outas actividade para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá decidir-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-
Texto do artigo · p. 22 se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capta de outras empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade,holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia Rosa Stewart Duarte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma o mais vezes mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contraírem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sócia única, com indicação do cessionário e todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a corgo da única, que desde já fica nomeada, directora geral, com dispensa de causa, com ou sem remuneração conforme o que for a decidir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de administração e agencia a certas pessoana sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dina respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assinaturas que abrangem a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contactos é bastante:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura da sócia única – directorageral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegado, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Salvo outras formalidades legais a assembleia gera, em caso da entrada do novo sócio, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundo que foram aprovados pela sócia única, a remanescente ficara para a sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
Texto do artigo · p. 23 consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Gondola, 4 de Setembro de 2023. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Manica Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 87 a 90 do livro de notas para escrituras diversas numero um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo do Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 22: Rosa Stewart Duarte, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060101913821B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Maio de dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana número um bairro Trangapasso na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por
  4. Texto do artigo, página 22: exibição do documento de identificação acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 22: E por ela foi dito:
  6. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regera nos termos dos seguintes estatutos legais e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Manica Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada te a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante a decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências delegações sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento e prestação de serviços diversos entre outros.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outas actividade para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá decidir-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-
  20. Texto do artigo, página 22: se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capta de outras empresa.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 22: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade,holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia Rosa Stewart Duarte.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma o mais vezes mediante a decisão da sócia.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de cotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contraírem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sócia única, com indicação do cessionário e todas as condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a corgo da única, que desde já fica nomeada, directora geral, com dispensa de causa, com ou sem remuneração conforme o que for a decidir.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de administração e agencia a certas pessoana sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dina respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assinaturas que abrangem a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contactos é bastante:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura da sócia única – directorageral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito por inerência de funções.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Constituição de mandatários)
  48. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegado, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia gera, em caso da entrada do novo sócio, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundo que foram aprovados pela sócia única, a remanescente ficara para a sócia.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
  61. Texto do artigo, página 23: consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
  66. Texto do artigo, página 23: de Gondola, 4 de Setembro de 2023. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
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